Notícias
PJ sem RT deve cancelar ou suspender inscrição no Conselho
Publicado em 09/02/2021 - Última modificação em 09/02/2021 às 13h29
Nenhum estabelecimento de saúde pode manter suas atividades sem um profissional Responsável Técnico (RT). Ao responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, de forma documentada. Assim, toda PJ deve designar um biomédico RT.
Conforme a Resolução nº 78 de abril de 2002, "O profissional que deixar de ser Responsável Técnico por Pessoa Jurídica é obrigado a comunicar ao CRBM de sua jurisdição no máximo até (15) quinze dias, por escrito sob pena de sanções".
Mas, o estabelecimento de saúde (PJ), do qual o profissional RT se desligou e não foi substituído, também deve acionar o Conselho para cancelar sua inscrição ou indicar outro biomédico, o que pode ser feito diretamente no site da entidade e sem custo. O cancelamento não se aplica à PJ com mais de um biomédico RT
É necessário o preenchimento de requerimento específico. O cancelamento não se aplica à PJ com mais de um biomédico RT. Para cancelar, acesse: http://www.crbm3.gov.br/registro/pessoa-juridica]
(Imprensa CRBM-3)