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PJ sem RT deve cancelar ou suspender inscrição no Conselho

Nenhum estabelecimento de saúde pode manter suas atividades sem um profissional Responsável Técnico (RT). Ao responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, de forma documentada. Assim, toda PJ deve designar um biomédico RT.

Conforme a Resolução nº 78 de abril de 2002, "O profissional que deixar de ser Responsável Técnico por Pessoa Jurídica é obrigado a comunicar ao CRBM de sua jurisdição no máximo até (15) quinze dias, por escrito sob pena de sanções".

Mas, o estabelecimento de saúde (PJ), do qual o profissional RT se desligou e não foi substituído, também deve acionar o Conselho para cancelar sua inscrição ou indicar outro biomédico, o que pode ser feito diretamente no site da entidade e sem custo. O cancelamento não se aplica à PJ com mais de um biomédico RT

É necessário o preenchimento de requerimento específico. O cancelamento não se aplica à PJ com mais de um biomédico RT. Para cancelar, acesse: http://www.crbm3.gov.br/registro/pessoa-juridica]

(Imprensa CRBM-3)