Não. Os conselhos regionais de biomedicina são subdivididos em unidades federativas; a jurisdição do CRBM-3 é formada pelos estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso e o Distrito Federal e o biomédico registrado no CRBM-3 pode atuar profissionalmente somente nestes estados. Se optar por atuar em outros estados, o biomédico deve procurar efetuar a inscrição no Conselho Regional da jurisdição correspondente.

Sim. O profissional Biomédico legalmente habilitado em Análises Clínicas pode exercer esta responsabilidade. Para emissão de Certificado desta responsabilidade, o PGRSS deve ser encaminhado para análise do CRBM-3, e posteriormente, emitimos o Certificado.

Todas as situações trabalhistas que envolvam o mercado de trabalho são da esfera sindical. Os conselhos profissionais determinam códigos de ética, normativas e resoluções de atuação do profissional

Não. Os cursos livres não são reconhecidos pelos Conselhos Regionais de Biomedicina para registro de habilitação profissional e não conferem ao Biomédico legitimidade para atuar nas diversas áreas da biomedicina.

O biomédico habilitado nessa especialidade está apto a exercer a atividade de Pesquisa e Docência e pode compor equipes multidisciplinares que estudam, avaliam e pesquisam sobre a área. Uma das atividades específicas está relacionada, por exemplo, às análises laboratoriais de marcadores de sobrecarga muscular. A título de complementação, não faz parte das atividades do profissional biomédico a prescrição de suplementos alimentares e/ou atividades esportivas.  

  

Cabe ao médico veterinário a responsabilidade técnica de produtos de origem animal, segundo a Lei 5517/1968, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). 

Além de ser uma exigência prevista na Resolução CFBM nº 330 de 5 de novembro de 2020, art. 5º, inciso XVII e art. 16,º inciso XXVII, o registro resguarda o profissional,  propiciando segurança ao exercício desse profissional no estabelecimento onde pretende atuar. Segurança como, por exemplo: condições sanitárias no ambiente de trabalho materiais e insumos suficientes para exercer suas atividades, ter segurança nos equipamentos utilizados, dentre outros

O registro no Conselho é obrigatório para qualquer profissional regulamentado no território brasileiro, portanto não há benefício e sim, o direito do exercício da profissão.

Para verificar se a instituição de ensino superior (IES) é cadastrada e seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e ainda verificar se o curso de pós-graduação está credenciado junto ao Ministério, basta acessar https://emec.mec.gov.br/ e realizar a consulta textual. O CRBM-3 não tem essas informações porque NÃO credencia, inscreve ou fiscaliza as IES.

 

 

Resoluções 241/2014 e 307/2019

É vedada mercantilização e concorrência desleal para angariar cliente através de preços, promoções, ofertas. Todavia a divulgação de forma especifica ou realização de um comentário a respeito, é permitido. Essas informações constam no Capítulo V do Código de Ética do Profissional Biomédico - https://www.crbm3.gov.br/images/RES_330_CODIGO_DE_ETICA.pdf

O biomédico com habilitação em Análises Clínicas pode realizar o processamento, análise e emissão dos respectivos resultados, porém a responsabilidade técnica deve

ser do médico veterinário (sub judice)

Em nenhuma hipótese o profissional biomédico pode atuar em estabelecimentos farmacêuticos.

A Resolução nº 319, de 21 de março de 2020, do CFBM, regulamenta a atuação do profissional biomédico inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, habilitado como profissional liberal, sem a inscrição de pessoa jurídica.

Assim como as pós-graduações presenciais, os cursos de pós-graduação EAD devem ser reconhecidos pelo MEC, e ter carga horária mínima de 360 horas. A carga horária deve constar no certificado de conclusão para fins de inclusão da habilitação, desde que a área do conhecimento seja pertinente ao ramo de atividades em que se pretenda atuar. Essa avaliação é feita pela Comissão de Ensino e Docência do CRBM-3.

O CRBM-3 só incluirá a pós-graduação, após a comprovação da conclusão do curso de graduação, conforme determinação do MEC.

Os limites para divulgação e propaganda da atividade biomédica estão dispostos nas Resoluções n° 330, de 05 de novembro de 2020 e Resolução nº 240, de 29 de abril de 2014, ambas do CFBM.

a) Na graduação, através de estágio supervisionado de 500 horas
b) Na pós-graduação lato e stricto sensu reconhecidas pelo MEC
c) Na prova de títulos realizados pela Associação Brasileira de Biomedicina (ABBIOM)
d) Pela residência multiprofissional do MEC

Ao profissional Biomédico será permitida assumir a Responsabilidade Técnica, em no máximo (02) dois estabelecimentos ou instituições, mesmo quando tratar de filiais e subsidiárias

Sim, desde que haja um contrato assinado entre a instituição de ensino superior, o aluno e a empresa. Se houver o convênio e a validação da instituição de ensino não há problema.

O estágio supervisionado ou curricular é realizado pelo aluno durante a graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou em estabelecimentos conveniados com as mesmas. Já o estágio extracurricular não é supervisionado pela IES e não constam no Histórico Escolar, podendo ser considerado apenas como atividade extracurricular.

Para o profissional biomédico exercer regularmente a responsabilidade técnica, a empresa deve estar registrada no Conselho Regional de Biomedicina e a área de atuação da empresa deve ser compatível com a habilitação do profissional.

Lei 6.684, de 3 de Setembro de 1979 e Lei 6.686 de 11 de Setembro de 1979.

Conforme prevê o Art. 93 do Decreto 9235/2017, "após a conclusão do curso de Biomedicina, o profissional biomédico poderá lecionar em cursos técnicos, faculdades e universidades. Sobre o registro profissional, é facultado ao professor a suspensão àquele que se dedica exclusivamente à docência em IES".

Já a Coordenação dos Cursos de Biomedicina nas respectivas Universidades/Faculdades são privativas dos profissionais biomédicos, devidamente inscrito no seu respectivo Conselho de Biomedicina (Resolução nº 163, de 04 de dezembro de 2008.

 

 

Sim, desde que o RT seja profissional biomédico.

Sim, o biomédico com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) pode realizar esses exames e ser responsável técnico (RT).

Sim, o profissional biomédico legalmente habilitado e regularizado pode exercer esta responsabilidade. A Responsabilidade Técnica deve ser anotada no Conselho.

O biomédico habilitado em Imagenologia pode realizar os exames, mas a interpretação e a assinatura de laudos cabem exclusivamente aos médicos especialistas.

Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6684.htm

O MEC, por meio da Resolução CNE/CES nº 4, de 6 de Abril de 2009, definiu em 3.200 (três mil e duzentas) horas-relógio (aula de 60 minutos), embora o CFBM tenha baixado antes a Resolução nº 126 de 16 de Junho de 2006 recomendando 4.000 (quatro mil) horas-relógio (aula de 50 minutos). Para efeito de inscrição nos CRBMs, os cursos devem acatar as exigências do MEC.

Sim. O profissional biomédico está apto a assumir tal responsabilidade e a referida empresa deve estar registrada no respectivo CRBM. Exceto medicamentos.

De acordo com o Art. 7º da Resolução nº 78, de 29 de Abril de 2002, o profissional biomédico está apto a realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas, como a coleta arterial. Existem exceções que estão relacionadas no Art. 2º, § 9º da Resolução nº 83, de 29 de Abril de 2002.

Todos os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu devidamente reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, cujo certificado de conclusão possua essa informação serão validados para fins de inclusão de habilitação, desde que a área do conhecimento seja pertinente ao ramo de atividades em que se pretende atuar. Essa avaliação é feita pela Comissão de Ensino e Docência do CRBM-3.

Para atuação nos serviços de Perícia Criminal é necessária a aprovação em Concurso Público. A formação do Perito Criminal deve ser feita em curso específico ministrado após a incorporação aos quadros do serviço público.

Para atuar no exterior, sugerimos que procure o consulado do país de interesse para mais informações. É fato que será necessário realizar a tradução juramentada do histórico escolar e diploma. Este procedimento é realizado por Instituição de Ensino Superior (IES) do País de interesse para equivalência do curso.

Sim. Existem cursos específicos para este fim e que são ministrados por institutos reconhecidos. A Resolução nº 184, de 26 de agosto de 2010 dispõe sobre a habilitação e as atribuições do profissional biomédico no exercício de auditorias.

 

Todas cujo objeto social da empresa estiver relacionado com as atividades do profissional.

A Responsabilidade Técnica por Hemoterapia cabe tão somente ao profissional Médico Hematologista. O Biomédico é profissional legalmente capacitado e habilitado para assumir o assessoramento e executar trabalhos específicos e relacionados ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, correlatos, e realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades independentemente de seu nível de complexidade, devendo estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente. Veja em Resolução nº 227, do CFBM.

O Departamento de Fiscalização dos CRBM’s é o setor que tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do biomédico e empresas pelas quais o mesmo é responsável. Casos em que não há competência legal para ação do Departamento de Fiscalização poderão ser encaminhados a outro órgão fiscalizador responsável.

Sim, para exercer a profissão é obrigatória a inscrição no CRBM de sua região e estar em dia com as anuidades, conforme a Lei 6.684, de 3 de Setembro de 1979 e Código de Ética Profissional.

Os Conselhos funcionam como guardiões da população. Possuem, sobretudo, as funções de regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional em defesa da coletividade. Estes por sua vez, apresentam atuações delimitadas por leis, sendo entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior, do qual emanam resoluções para os regionais.

As Associações são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da categoria, auxiliando os profissionais e estudantes com atividades que agreguem conhecimento aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.

Aos Sindicatos cabe defender e fazer prevalecer os direitos trabalhistas, lutando pela melhoria das condições laborais, verificando a jornada ideal de labuta do profissional, o piso salarial compatível com a categoria, os acordos anuais celebrados entre biomédicos e empregadores, ou seja, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Não. Todas as situações trabalhistas que envolvam o mercado de trabalho são da esfera sindical. Os conselhos profissionais determinam código de ética, normativas e resoluções de atuação do profissional.

Não. Somente o Acordo Coletivo entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria dos biomédicos é quem determina o piso salarial.

Profissional biomédico segue a jornada de trabalho nacional que é de até 44 horas semanais.

Sim, a votação é obrigatória. A não votação e ausência de justificativa do mesmo nos prazos legais geram multa eleitoral, conforme Lei 6.684, de 3 de Setembro de 1979.


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