Responsabilidade Técnica

Inclusão / Baixa / Anotação de Responsabilidade Técnica (Definitivo, Substituto, PGRSS e Autônomo Liberal)

É o ato pelo qual o CRBM-3 anota o profissional devidamente habilitado para assumir a Responsabilidade Técnica de empresa estabelecida (inscrita e não inscrita junto ao CRBM-3ª Região) ou ato pelo qual o profissional Biomédico solicita o Registro como RT Liberal para atuar utilizando do seu CPF para fins de contribuição fiscal (Apenas RT PGRSS e RT Autônomo conforme Resolução CFBM n° 319).

Documentos necessários para realizar o registro de:

** RT Definitivo / RT Substituto / RT PGRSS (em local estabelecido inscrito ou não inscrito junto ao CRBM-3)

IMPORTANTE: Caso a empresa ainda não tenha sido registrada, consulte legislação e/ou acesse o menu de Pessoa Jurídica. Lembrando que o RT Substituto deve ser incluído em casos de licença do RT Definitivo.

** Autônomo em local estabelecido e que contenha um RT:

  • Cópia autenticada do contrato de prestação de serviços.
  • Cadastro de contribuinte municipal (CCM) no CPF do biomédico
  • Comprovante de endereço do estabelecimento. (água, luz, etc)
  • Comprovante de Responsabilidade técnica do estabelecimento. 
  • Comprovante de inscrição no CNPJ da empresa contratante. 
  • Requerimento para registro de RT Autônomo (baixar e preencher antes de prosseguir).
  • Requerimento on-line (necessário login) (OBS: MEI não se enquadra nas atividades regulamentadas)

** Autônomo em local próprio ou alugado:

IMPORTANTE: Para a  RENOVAÇÃO ANUAL da Certidão de Responsabilidade Técnica do RT LIBERAL (autônomo),  o profissional deve requerer a inclusão do RT LIBERAL nos serviços online novamente e pagar a taxa de anotação de responsabilidade técnica no valor de R$106,00.

Caso opte por deixar a atividade autônoma antes do período de um ano, poderá solicitar a baixa utilizando o Requerimento para Baixa de RT Autônomo/Liberal (baixar e preencher antes de prosseguir via Requerimento on-line).

RESOLUÇÃO CFBM Nº 319, DE 21 DE MARÇO DE 2020.

 

Procedimentos para entrada na documentação

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Você poderá acompanhar a tramitação da documentação através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – CONSULTA DE PROTOCOLOS E PROCESSOS.

Prazos, emissão de registro e emissão de documentos

  • Em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e análise da documentação será providenciado registro bem como envio das contribuições/taxas pertinentes.
  • Ao final do processo, a Certidão de regularidade do RT Autônomo/Liberal será enviada por e-mail.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária. Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.