Código de Processo Ético Profissional do Biomédico

Código de Processo Ético Profissional do Biomédico

RESOLUÇÃO Nº. 259, DE 28 DE AGOSTO DE 2015 - Aprova o Código de Processo Ético Profissional do Biomédico.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a investidura das funções públicas para os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, ocorre por voto direto e secreto dos biomédicos jurisdicionados;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 11, do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional do Biomédico;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 10 da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 que regulamentou a profissão de Biomédico e criou os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, devidamente desmembrado pela lei nº. 7.017 de 30 de agosto de 1982, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Novo Código de Processo Ético para o Conselho Federal e Regionais de Biomedicina, na forma dos CAPÍTULOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, da presente Resolução, os quais fazem parte integrante.

Art. 2º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, na forma do disposto no inciso II, do artigo 10 da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983.

Art. 3º - Este Código entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, em especial a resolução nº. 069/2001 do Conselho Federal de Biomedicina, prevalecendo-se a aplicação das regulamentações anteriores nos procedimentos em trâmite quando da publicação destas normas.

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