Pessoa Física (PF)
Transferência de Regional
É o ato pelo qual o CRBM3 sinaliza para o Regional de outra jurisdição a intenção que o profissional tem em atuar naquela localidade e realiza a transferência do proporcional da anuidade caso tenha sido paga. E vice versa. Em seguida o profissional deve procurar o Regional destino e fazer o registro conforme critérios daquele Conselho.
Publicado em 12/06/2019 - Última modificação em 01/01/2025 às 19h23
Documentação Necessária
- Requerimento on-line (necessário login);
- Requerimento de Transferência devidamente preenchido e assinado (baixar e preencher antes de prosseguir);
- É necessário realizar a devolução da Carteira de identidade profissional no CRBM-3 mais próximo ou enviar pelos Correios com envelope destinado à sede do CRBM-3 em Goiânia/GO (exceto para registro provisório e em caso de extravio da identidade profissional);
Anuidades e Taxas relacionadas ao processo de Transferência de Regional - 2025
- Taxa de Transferência de Regional - R$ 109,00
- Para o processo ser concluído é necessário quitação da anuidade do ano corrente e renegociação dos demais débitos que possam existir perante este Regional.
Observações para protocolar a documentação e sobre o processo de Transferência
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- Caso existam débitos perante este Regional, acesse o www.crbm3.gov.br >> Autoatendimento >> Login >> Financeiro >> Débitos >> Ver Débitos; para emissão e quitação das contribuições em aberto;
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos (www.crbm3.gov.br >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos).
- O endereço a ser informado no requerimento de transferência de Regional, deve ser de acordo com o Estado/cidade que vai atuar;
- A transferência diz respeito apenas aos valores relativos à anuidade do ano corrente que foram pagos perante este Regional, não diz respeito aos dados do profissional ou documentos que estão em nosso banco de dados, portanto a inscrição no Conselho destino depende única e exclusivamente da iniciativa do profissional, que deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo Conselho destino.
- ATENÇÃO: Para que a anuidade não seja cobrada novamente no Conselho de destino, será necessário apresentar o Ofício de Transferência e o Recibo de Pagamento emitido pelo CRBM-3 ao final do processo de transferência.
Prazos para o processo de Transferência de Regional e emissão de documentos relacionados
- Após recebimento do protocolo aguarde até 20 (vinte) dias úteis para análise da documentação.
- Será enviado um o boleto contendo as taxas de transferência e anuidade (se for o caso) via e-mail informado no requerimento;
- O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 02 (dois) dias úteis o processo é concluído;
- Enviaremos o Ofício de Transferência e o Recibo de Pagamento ao profissional, informando-o que a transferência foi deferida;
- A partir do recebimento deste Ofício, o mesmo poderá dar entrada na inscrição no novo Conselho onde irá atuar.