Pessoa Física (PF)
Prorrogação do Registro Provisório
É o Ato pelo qual o CRBM-3 protocola e registra os documentos e dados dos profissionais que ainda não receberam o Diploma da instituição de ensino após 01 ano de registro provisório ou em caso de força maior comprovada e confere habilitação legal para o exercício profissional na jurisdição.
Publicado em 12/06/2019 - Última modificação em 01/01/2025 às 17h11
Documentos necessários
- Documento pessoal atualizado com foto e CPF (obrigatório);
- Comprovante de endereço com data recente (obrigatório);
- Protocolo de entrada do pedido para expedição de diploma com data recente (obrigatório);
- Requerimento on-line (necessário login).
Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.
Anuidades e Taxas relacionadas ao processo de Prorrogação de Registro - 2025
- Anuidade Biomédico - R$ 600,00
- Anuidade Tecnólogos - R$ 297,00
- Emissão de certidões online - Isento.
Orientação para protocolar documentação
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos (www.crbm3.gov.br >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos).
Prazos para prorrogação de registro provisório e emissão de documentos
- Após recebimento do protocolo aguarde até 20 (vinte) dias úteis para análise da documentação.
- Durante a análise entraremos em contato com a instituição de ensino para validação dos documentos apresentados para a alteração de registro (diploma, histórico e declaração de estágio).
- Após análise enviaremos os boletos necessários ao andamento do processo.
- O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 02 (dois) dias úteis o processo de prorrogação será concluído.
- Atenção, agendamento não é pagamento.
Certidões e documentos emitidos pelo CRBM-3
- Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão positiva com efeito de negativa: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos parcelados, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
Informações complementares
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.