Pessoa Física (PF)
Reativação de Registro Profissional (Reingresso)
É o Ato pelo qual o CRBM-3 protocola e registra os documentos e dados dos profissionais Diplomados que possuem inscrição suspensa ou vencida e confere habilitação legal para o exercício profissional na jurisdição. Neste processo o CRBM3 pode solicitar os documentos para registro e atualizar ou repor o banco de dados do profissional.
Publicado em 12/06/2019 - Última modificação em 03/01/2025 às 01h48
Documentos necessários
- Documento pessoal atualizado com foto e CPF (obrigatório);
- Foto padrão documento (obrigatório apresentação de 3x4 com postura ereta e fundo branco);
- Comprovante de endereço com data recente (obrigatório);
- Diploma de Graduação (obrigatório);
- Histórico de Graduação da Universidade/Faculdade (obrigatório);
- Declaração / Informaço de estágio supervisionado da Universidade/Faculdade que contenha a área do estágio e a CH de no mínimo 500 (quinhentas) horas (Obrigatório caso não conste no histórico da graduação) - exclusivo para biomédicos.
- Caso o curso tenha sido feito na modalidade EAD, necessário comprovar que 30% (trinta por cento) da carga horária total foi realizada de forma presencial - exclusivo para biomédicos;
- Requerimento para Reingresso (baixar e preencher antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login).
Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.
Anuidades e Taxas relacionadas ao processo de Reingresso - 2025
- Anuidade Biomédico - R$ 600,00
- Anuidade Tecnólogos - R$ 297,00
- Anuidade Técnicos - R$ 176,00
- Reingresso - R$ 113,00
- Cartão Profissional - R$ 113,00
- Envio do cartão por correio - R$ 36,00
- Emissão de certidões online - Isento.
Orientação para protocolar documentação
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Para emissão do cartão de identidade profissional o interessado pode colar uma foto 3x4 ou enviar a foto em anexo dentro dos padrões para documento (postura ereta e fundo branco).
- As assinaturasnos campos indicados para confecção do cartão deverão ser feitas em caneta de tinta preta, de forma que fiquem nítidas e sem borrões.
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos (www.crbm3.gov.br >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos).
Prazos para reativação de registro e emissão de documentos
- Após recebimento do protocolo aguarde até 20 (vinte) dias úteis para análise da documentação.
- Durante a análise entraremos em contato com a instituição de ensino para validação dos documentos apresentados para a reativação de registro (diploma, histórico e declaração de estágio).
- Após confirmação de autenticidade por parte da instituição enviaremos os boletos necessários ao andamento do processo.
- O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 02 (dois) dias úteis o registro será reativado.
- Atenção, agendamento não é pagamento.
Certidões e documentos emitidos pelo CRBM-3
- Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão positiva com efeito de negativa: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos parcelados, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
- Cartão de identidade profissional: Documento seguro, anti fraude para todo profissional inscrito no Conselho atuar dentro da sua jurisdição. Também é válido como documento de Identidade Civil em todo território nacional e contém dados como Categoria profissional, numero de registro no CRBM-3, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de nascimento, Naturalidade, assinatura do portador, foto do portador, dados de expedição e via (controlados pela CMB), Filiação, nacionalidade e digital do portador. O prazo para confecção e envio do Cartão de Identidade Profissional é de 30 dias úteis.
Informações complementares
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.