Pessoa Física (PF)
Inclusão de Habilitação
A Inclusão de Habilitação é o ato pelo qual o CRBM-3 protocola e registra os documentos e dados dos profissionais Diplomados ou não que precisam obter habilitação legal para atuação em área específica para o exercício profissional na área de jurisdição
Publicado em 12/06/2019 - Última modificação em 25/05/2023 às 14h00
Documentos necessários
- Documento pessoal com foto e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Diploma de Graduação;
- Histórico de Graduação da Universidade/Faculdade;
- Declaração / Informação de estágio supervisionado da Universidade/Faculdade que contenha a área do estágio e a CH de no mínimo 500 (quinhentas) horas;
- Certificado de conclusão do curso - Especialização, Mestrado e/ou Doutorado.
- Prova de Título da ABBM (se for o caso).
- Histórico do curso a incluir (Caso não conste no certificado);
- Requerimento para inclusão de habilitação (baixar e preencher antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login).
Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.
Orientação para protocolar documentação
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Acompanhe seu email, aguarde retorno do atendente e ao receber seu protocolo acompanhe através do site www.crbm3.gov.br – Autoatendimento – Protocolo e processos.
Prazos, emissão de registro e emissão de documentos
- Após recebimento do protocolo aguarde até 15 (quinze) dias para análise da documentação. Após análise enviaremos o boleto da anuidade, caso esteja em atraso.
- Não há cobrança de taxa para este serviço, porém o profissional deve estar adimplente para emissão das certidões.
- Acesse AUTOATENDIMENTO, digite o numero de inscrição e siga as instruções. Você terá acesso ao Sistema de autoatendimento do CRBM-3 que conta com várias funcionalidades bem como emissão boletos e de documentos como:
- Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão positiva com efeito de negativa: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos parcelados, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
Cartão de identidade profissional: Documento seguro, anti fraude e de porte obrigatório para todo profissional inscrito no Conselho atuar dentro da sua jurisdição. Também é válido como documento de Identidade Civil em todo território nacional e contém dados como Categoria profissional, numero de registro no CRBM-3, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de nascimento, Naturalidade, assinatura do portador, foto do portador, dados de expedição e via (controlados pela CMB), Filiação, nacionalidade e digital do portador. O prazo para confecção e envio do Cartão de Identidade Profissional é de 30 dias úteis.
Informações complementares
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.