Pessoa Física (PF)
Inclusão de Habilitação / Especialidade
É o ato pelo qual o CRBM-3 protocola e registra os documentos relacionados à especialidade dos profissionais biomédicos de acordo com o rol de habilitações reconhecidas pelo CFBM, sendo que o profissional deve ter o reconhecimento de habilitação na área específica em que atua.
Publicado em 12/06/2019 - Última modificação em 09/01/2025 às 17h50
Documentos necessários
- Documento pessoal com foto e CPF (obrigatório);
- Comprovante de endereço com data recente (obrigatório);
- Diploma de Graduação;
- Histórico de Graduação da Universidade/Faculdade;
- Declaração / Informação de estágio supervisionado da Universidade/Faculdade que contenha a área do estágio e a CH de no mínimo 500 (quinhentas) horas;
- Certificado de conclusão do curso - Especialização, Mestrado e/ou Doutorado.
- Caso o curso de pós-graduação tenha sido feito na modalidade EAD, necessário comprovar que 20% (vinte por cento) da carga horária total foi realizada de forma presencial;
- Prova de Título da ABBM (se for o caso).
- Histórico do curso a incluir (Caso não conste no verso do certificado - obrigatório);
- Requerimento para inclusão de habilitação (baixar e preencher antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login).
Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.
Anuidades e Taxas relacionadas ao processo de Inclusão de Habilitação - 2025
- Não há cobrança de taxa para este serviço, porém o profissional deve estar adimplente para emissão das certidões.
- Anuidade do Biomédico - R$ 600,00
Orientação para protocolar documentação
- IMPORTANTE: confira se a habilitação que deseja incluir ou cursar está dentre as habilitações reconhecidas pelo CFBM.
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos (www.crbm3.gov.br >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos).
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
Prazos para inclusão de habilitação e emissão do Certidão de Regularidade de Pessoa Física atualizado
- Após recebimento do protocolo aguarde até 20 (vinte) dias úteis para análise da documentação.
- Durante a análise submetemos o Certificado e o histórico do curso de pós-graduação para aprovação da CEDC (Comissão de Ensino e Docência do CRBM-3) e também entraremos em contato com a instituição de ensino para validação dos documentos apresentados para a inclusão de especialidade (certificado, histórico, declarações, etc).
- Após confirmação de autenticidade dos documentos apresentados, a habilitação será incluída de imediato caso a anuidade esteja em dia, a nova certidão será encaminhada por e-mail.
- Caso a anuidade esteja em atraso, enviaremos o boleto da anuidade por e-mail.
- O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 02 (dois) dias úteis a especialidade será incluída e a nova certidão será enviada por e-mail.
- Atenção, agendamento não é pagamento.
Certidões e documentos emitidos pelo CRBM-3
- Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão positiva com efeito de negativa: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos parcelados, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
- Cartão de identidade profissional: Documento seguro, anti fraude para todo profissional inscrito no Conselho atuar dentro da sua jurisdição. Também é válido como documento de Identidade Civil em todo território nacional e contém dados como Categoria profissional, numero de registro no CRBM-3, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de nascimento, Naturalidade, assinatura do portador, foto do portador, dados de expedição e via (controlados pela CMB), Filiação, nacionalidade e digital do portador. O prazo para confecção e envio do Cartão de Identidade Profissional é de 30 dias úteis.
Informações complementares
- O biomédico que atua em setor para o qual não tem a necessária habilitação recorre em infração considerada gravíssima e pode até ter o registro cassado, pois caracteriza exercício ilegal da profissão, que é crime previsto na legislação penal. Cabe ao profissional procurar imediatamente regularizar sua situação para só então exercer a atividade.
- As habilitações acrescentadas não aparecem no Cartão de Identidade Profissional, ficando listadas apenas na Certidão de Regularidade, a qual pode ser emitida pelo Serviços Online sempre que necessário, desde que o biomédico esteja em dia com a anuidade.
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.