Pessoa Física (PF)
Registro Profissional Provisório (sem Diploma)
É o ato pelo qual o CRBM3 protocola e registra os documentos de capacidade civil, os documentos escolares de graduação e o protocolo de entrada do Diploma. Depois de analisados e validados é conferida a habilitação legal para o exercício provisório profissional na jurisdição por até 01 ano, conforme legislação específica. DISPONÍVEL APENAS PARA BIOMÉDICOS E TECNÓLOGOS.
Publicado em 24/06/2019 - Última modificação em 03/01/2025 às 13h07
Documentos necessários
- Documento pessoal atualizado com foto e CPF (obrigatório apresentar cópia frente e verso);
- Comprovante de endereço com data recente (obrigatório);
- Protocolo de entrada para expedição do Diploma de Graduação (obrigatório);
- Histórico de Graduação da Universidade/Faculdade (obrigatório);
- Declaração / Informação de estágio supervisionado da Universidade/Faculdade que contenha a área do estágio e a CH de no mínimo 500 (quinhentas) horas (Obrigatório caso não conste no histórico) - exclusivo para Biomédicos;
- Caso o curso tenha sido feito na modalidade EAD, necessário comprovar que 30% (trinta por cento) da carga horária total foi realizada de forma presencial - exclusivo para Biomédicos;
- Declaração de conclusão de curso contendo data da colação de grau ou a data prevista (obrigatório);
- Requerimento de inscrição (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro)
- Protocolo on-line (pré-cadastro)
Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.
Anuidades e taxas relacionadas ao processo de Registro Profissional - 2025
- Anuidade Biomédico - R$ 600,00
- Anuidade Tecnólogos - R$ 297,00
- Taxa de Registro Profissional - R$ 113,00
- Emissão de certidões online - Isento.
Orientação para protocolar documentação
- Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
- Em CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO PROFISSIONAL, preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
- A assinatura no requerimento de registro deve ser feita de próprio punho idem documento de identidade apresentado, de forma que fique nítida e sem borrões.
- Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR PROFISSIONAL, para que não perca o prazo de resolução de pendências e de pagamento de boletos.
Prazos para conclusão do processo de registro e emissão de documentos
- Após recebimento do protocolo aguarde até 20 (vinte) dias úteis para análise da documentação.
- Durante a análise entraremos em contato com a instituição de ensino para validação dos documentos apresentados para registro (histórico, declaração de conclusão, e declaração de estágio).
- Após confirmação de autenticidade por parte da instituição de ensino, enviaremos os boletos necessários ao andamento do processo.
- A anuidade que será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição.
- Atenção, agendamento não é pagamento.
- O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 02 (dois) dias úteis será gerado o numero de inscrição e a Certidão de Inscrição será encaminhada ao e-mail informado no pré-cadastro.
- No e-mail também vão as orientações necessárias para que o profissional realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.
Certidões e documentos emitidos pelo CRBM-3
- Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos enviados.
- Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
- O cartão de identidade profissional é produzido apenas para os Registros Definitivos (mediante apresentação do diploma).
Informações complementares
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.