Pessoa Física (PF)

Registro Profissional Definitivo (com Diploma)

É o ato pelo qual o CRBM3 protocola e registra os documentos de capacidade civil, e os documentos escolares de graduação, bem como o diploma. Depois de analisados conferem habilitação legal para o exercício profissional na jurisdição por tempo indeterminado conforme legislação específica. Disponível aos BIOMÉDICOS, TÉCNICOS DA ÁREA DA SAÚDE E TAMBÉM AOS TECNÓLOGOS.

Documentos necessários

  • Documento pessoal atualizado com foto e CPF (obrigatório apresentar cópia frente e verso);
  • Comprovante de endereço com data recente (obrigatório);
  • Diploma de Graduação (obrigatório apresentar cópia frente e verso);
  • Histórico de Graduação da Universidade/Faculdade (obrigatório);
  • Declaração / Informação de estágio supervisionado da Universidade/Faculdade que contenha a área do estágio e a CH de no mínimo 500 (quinhentas) horas (Obrigatório caso não conste no histórico) - exclusivo para Biomédicos;
  • Caso o curso tenha sido feito na modalidade EAD, necessário comprovar que 30% (trinta por cento) da carga horária total foi realizada de forma presencial - exclusivo para Biomédicos;
  • Requerimento de Inscrição (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório)
  • Informações sobre vínculos empregatícios (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório)
  • Protocolo on-line (pré-cadastro).

Atenção: O CRBM-3 se reserva no direito de apurar, certificar e solicitar autenticação dos documentos apresentados junto às instituições competentes. Poderá tomar todas as providências previstas na Legislação Brasileira (Código Civil, Penal etc) em caso de falsidade ideológica e má fé.

Anuidades e Taxas relacionadas ao processo de Registro Profissional - 2025

  • Anuidade Biomédico - R$ 600,00
  • Anuidade Tecnólogos - R$ 297,00
  • Anuidade Técnicos - R$ 176,00
  • Registro Definitivo - R$ 113,00
  • Cartão Profissional - R$ 113,00
  • Envio do cartão por correio - R$ 36,00
  • Emissão de certidões online - Isento.

Orientação para protocolar documentação

  • Solicitações emergenciais só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO PROTOCOLO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
  • Em CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO PROFISSIONAL, preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
  • Para emissão do cartão de identidade profissional o interessado poderá colar uma foto 3x4 no requerimento ou colocar uma foto em anexo dentro dos padrões para documento.
  • As assinaturas nos campos indicados para confecção do cartão devem ser feitas em caneta de tinta preta, de forma que fiquem nítidas e sem borrões, bem como a assinatura no campo indicado ao lado dos campos de local e data no requerimento.
  • Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR PROFISSIONAL para que não perca o prazo de resolução de pendências e de pagamento de boletos.
  • Pendências devem ser resolvidas em até 15 (quinze) dias úteis após notificação do setor administrativo, ao ultrapassar este prazo o processo deverá ser reiniciado pelo solicitante.

Prazos para conclusão do processo de registro, resolução de pendências e emissão de documentos

  • Após recebimento do protocolo aguarde até 20 (vinte) dias úteis para análise da documentação.
  • Durante a análise entraremos em contato com a instituição de ensino para validação dos documentos apresentados para registro (diploma, histórico e declaração de estágio).
  • Após confirmação de autenticidade por parte da instituição de ensino, enviaremos os boletos necessários ao andamento do processo.
  • A anuidade que será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição.
  • Atenção, agendamento não é pagamento.
  • O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 02 (dois) dias úteis será gerado o numero de inscrição e a Certidão de Inscrição será encaminhada ao e-mail informado no pré-cadastro.
  • No e-mail também vão as orientações necessárias para que o profissional realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.

Certidões e documentos emitidos pelo CRBM-3

  • Certidão de regularidade: É o documento oficial do CRBM-3 que informa a situação cadastral do profissional em relação aos débitos, se ele está devidamente registrado e habilitado na sua área de atuação conforme documentos apresentados.
  • Certidão de processo ético: Documento oficial que informa a situação ético-disciplinar do profissional perante o Conselho durante o prazo de validade do documento e suas respectivas habilitações.
  • Cartão de identidade profissional: Documento seguro, anti fraude para todo profissional inscrito no Conselho atuar dentro da sua jurisdição. Também é válido como documento de Identidade Civil em todo território nacional e contém dados como Categoria profissional, numero de registro no CRBM-3, RG, Órgão expedidor, CPF, Data de nascimento, Naturalidade, assinatura do portador, foto do portador, dados de expedição e via (controlados pela CMB), Filiação, nacionalidade. O prazo para confecção e envio do Cartão de Identidade Profissional é de 30 dias úteis.

Informações complementares

  • É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
  • Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
  • O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.