Pessoa Física (PF)
Suspensão ou Cancelamento de Registro Profissional
São atos pelos quais o CRBM-3 interrompe o efeito do registro profissional conforme Resolução CFBM n° 115. As contribuições em aberto, se houver, são calculadas de forma proporcional e se continuarem em aberto sofrerão correção tributária. A suspensão do registro preserva o numero de inscrição para futura reativação sendo que o cancelamento provoca a extinção daquele numero definitivamente.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 26/03/2025 às 15h14
Documentos necessários
- Devolução da Carteira de identidade profissional no CRBM-3 mais próximo ou envio pelos Correios com envelope destinado à sede do CRBM-3 em Goiânia/GO (exceto para registro provisório)
- Cópia da Carteira de Trabalho onde constam as folhas da última admissão e a próxima página em branco, no caso de trabalhar em outra área, ou em caso de não estar com vínculo empregatício.
- Requerimento para Suspensão ou Cancelamento de Registro de PF (baixar e marcar a opção desejada atentamente, antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login).
- ATENÇÃO: Caso não esteja em posse do documento de identidade profissional do CRBM-3, deverá apresentar Declaração de Extravio assinada justificando sua falta. (Ex.: Perda ou extravio).
Orientação para protocolar a documentação
- Orientar-se quanto a diferença de SUSPENSÃO e CANCELAMENTO de registro antes de enviar a solicitação.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Suspensão/Cancelamento (Profissional Inscrito).
- Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa, a data no requerimento em papel deve ser a mesma data de abertura do processo via Serviços Online.
- Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados. Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, será enviado Certidão de Suspensão, e ser houver débitos, será acompanhada com boleto de quitação.
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico).
Prazo para análise de documentos, conclusão e envio da Certidão de Suspensão ou Cancelamento
- Após recebimento do protocolo aguarde até 60 (sessenta) dias para análise da documentação e decisão em plenária.
- Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, em até 30 (trinta) dias úteis será enviado Certidão de Suspensão ou Certidão de Cancelamento, e ser houver débitos, será acompanhada com boleto de quitação.
- ATENÇÃO: apenas as documentações completas são encaminhada para análise em plenária, para os casos de documentos incompletos o processo fica pendente por 15 (quinze) dias, e caso não haja manifestação por parte do profissional dentro deste prazo, o processo é arquivado e o registro permanece ativo.
Informações complementares
- Suspensão de Registro: atende aos casos nos quais o profissional precisa suspender o registro por um tempo, mas tem intenção de retornar às atividades profissionais futuramente neste Regional. Ao solicitar o Reingresso pelo Serviços Online o registro é reativado e permanece com o mesmo número, e caso tenha devolvido o cartão, este fica arquivado conosco e é devolvido ao profissional.
- Cancelamento de Registro: serve aos casos em que o profissional não tem intenção de retornar às atividades profissionais neste Regional, pois torna o número de registro inutilizado.
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
- A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.