Pessoa Física (PF)
Suspensão ou Cancelamento de Registro Profissional Pessoa Física
Conforme Resolução CFBM 115/2005
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 03/07/2025 às 14h48
Suspensão Preserva o número para futura reativação neste Regional. |
Cancelamento Extinção do número definitivamente. Quando não tem intenção de retornar às atividades relacionadas a Biomedicina neste Regional. |
Documentos necessários
- Requerimento de Suspensão e/ou Cancelamento de Registro de Pessoa Física: preenchido e assinado, disponível em (baixar e marcar a opção desejada atentamente, antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login)
- Cartão ou Cédula de Identidade Profissional: documento cortado (inutilizado) ao meio, exceto para registro provisório.
Orientação para protocolar a documentação
- Orientar-se quanto a diferença de SUSPENSÃO e CANCELAMENTO de registro antes de enviar a solicitação.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Orientar-se quanto a diferença de SUSPENSÃO e CANCELAMENTO de registro antes de enviar a solicitação.
- Faça o login no Serviços On-line - CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Suspensão/Cancelamento
- Após o recebimento, os documentos serão analisados.
- Em seguida, o ofício de suspensão/cancelamento será encaminhado via serviços on-line.
- Prazo para finalização do protocolo é de até 30 dias úteis, a contar da data do envio.
ATENÇÃO: Caso a documentação esteja incompleta, preenchida e assinada incorretamente o processo será arquivado e o registro permanecerá ativo. A data no requerimento deve ser a mesma data de abertura do protocolo via serviços on-line. Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa.
- Verificar o andamento do processo através do Serviços On-line (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico)
Informações complementares
- Se houver débitos somente do ano vigente será enviado boleto proporcional via serviços on-line para quitação.
- Se houver débitos anteriores ao ano vigente, o profissional acionará o departamento de cobrança para negociar: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- A certidão de suspensão/cancelamento e boleto(s) de quitação de débitos ficam disponíveis nos serviços on-line.
- É devido a empresa inscrito no Conselho Regional de Biomedicina - 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades relacionadas à área da Biomedicina pela empresa, esta deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
- Os débitos são calculados de forma proporcional até a data do protocolo de suspensão/cancelamento.
- A suspensão/cancelamento da inscrição não desobriga a empresa de efetuar o recolhimento da (s) anuidade (s) que estiver (em) em aberto no ato da suspensão ou cancelamento.
- Não havendo pagamento ou acordo para quitação de eventuais débitos, o CRBM-3 poderá: cobrar a dívida em juízo, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, de acordo com a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980; incluir a dívida no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Resolução nº 136, de 4 de abril de 2007, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, com amparo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.