Pessoa Física (PF)
Suspensão / Cancelamento de registro
Ato pelo qual o CRBM3 interrompe o efeito do registro profissional conforme Resolução CFBM n° 115. As contribuições em aberto, se houver, são calculadas de forma proporcional e se continuarem em aberto sofrerão correção tributária.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 23/05/2023 às 12h28
Documentos necessários
- Devolução da Carteira de identidade profissional no CRBM-3 mais próximo ou envio pelos Correios com envelope destinado à sede do CRBM-3 em Goiânia/GO (exceto para registro provisório)
- Cópia da Carteira de Trabalho onde constam as folhas da última admissão e a próxima página em branco, no caso de trabalhar em outra área, ou em caso de desemprego.
- Caso não possua algum dos documentos mencionados acima, deverá apresentar Declaração assinada justificando sua falta. Ex.: Perda ou extravio.
- Requerimento on-line (necessário login).
Procedimentos para entrada na documentação
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Não serão aceitos documentos incompletos.
- Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados. Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, será enviado Certidão de Suspensão, e ser houver débitos, será acompanhada com boleto de quitação.
- Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do campo acompanhamento de protocolo, no Autoatendimento
Prazo para envio da Certidão de Suspensão/Cancelamento
- 30 dias após parecer do Plenário do CRBM3.
Informações complementares
- É devido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação da atividade profissional, este deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. A suspensão/cancelamento da inscrição não é automática quando da aposentadoria do Profissional ou outro motivo.
- O voto é obrigatório nas eleições do CRBM-3, para os profissionais Biomédicos com inscrição ativa e adimplentes.