Pessoa Física (PF)

Requerimento Geral

Ato pelo qual o CRBM-3 analisa os pedidos para alteração de nomes, sobrenomes, e também pedidos relacionados à Resolução n° 255 do CFBM e a Lei nº11.052, dentre outros casos.

Documentos necessários para cada caso:

  1. Para os casos de pedidos de desconto com base na Resolução CFBM n° 255 (10 anos/ 20 anos/ Remissão): abrir o pedido marcando a opção de desconto que seja adequada ao seu tempo de registro e contribuição junto ao CRBM-3;
  2. Para pedido de descontos na anuidade quando acometido de doenças consideradas graves listadas na Lei nº11.052, (obrigatório anexar laudos médicos, comprovantes do INSS, etc); 
  3. Para mudanças de nomes e sobrenomes é necessário o envio do documento pessoal com nome atualizado e certidão registrada em cartório (obrigatório);
  4. Ou em caso de requerimentos diversos, poderá elaborar requerimento formalizado contendo todos os dados pessoais, razões que embasam o pedido e o conteúdo da solicitação;

Procedimentos para entrada na documentação

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Requerimento em Geral
  • Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa, a data no requerimento em papel deve ser a mesma data de abertura do processo via Serviços Online.
  • Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados.
  • Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico).
  • Pendências devem ser resolvidas em até 15 (quinze) dias úteis após notificação do setor administrativo, ao ultrapassar este prazo o processo deverá ser reiniciado pelo solicitante.

Prazo para retorno da solicitação

  • O parecer será dado em até 60 (sessenta) dias úteis após decisão em Plenária.

Informações Complementares

  • Leia atentamente a Resolução CFBM n° 255 e verifique em qual dos casos se enquadra antes de dar entrada no requerimento (a opção selecionada deve ser adequada ao seu tempo de registro e contribuição junto ao CRBM-3).
  • ATENÇÃO: Valores de anuidades que já estão disponíveis para pagamento não podem ser alterados, caso o benefício seja concedido, isso refletirá apenas na anuidade do próximo ano.