Pessoa Física (PF)
Requerimento Geral
Ato pelo qual o CRBM-3 analisa os pedidos para alteração de nomes, sobrenomes, e também pedidos relacionados à Resolução n° 255 do CFBM e a Lei nº11.052, dentre outros casos.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 11/02/2025 às 17h14
Documentos necessários para cada caso:
- Para os casos de pedidos de desconto com base na Resolução CFBM n° 255 (10 anos/ 20 anos/ Remissão): abrir o pedido marcando a opção de desconto que seja adequada ao seu tempo de registro e contribuição junto ao CRBM-3;
- Para pedido de descontos na anuidade quando acometido de doenças consideradas graves listadas na Lei nº11.052, (obrigatório anexar laudos médicos, comprovantes do INSS, etc);
- Para mudanças de nomes e sobrenomes é necessário o envio do documento pessoal com nome atualizado e certidão registrada em cartório (obrigatório);
- Ou em caso de requerimentos diversos, poderá elaborar requerimento formalizado contendo todos os dados pessoais, razões que embasam o pedido e o conteúdo da solicitação;
- Requerimento Geral (baixar e marcar a opção desejada atentamente, antes de prosseguir);
- Requerimento on-line (necessário login).
Procedimentos para entrada na documentação
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Requerimento em Geral
- Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa, a data no requerimento em papel deve ser a mesma data de abertura do processo via Serviços Online.
- Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados.
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico).
- Pendências devem ser resolvidas em até 15 (quinze) dias úteis após notificação do setor administrativo, ao ultrapassar este prazo o processo deverá ser reiniciado pelo solicitante.
Prazo para retorno da solicitação
- O parecer será dado em até 60 (sessenta) dias úteis após decisão em Plenária.
Informações Complementares
- Leia atentamente a Resolução CFBM n° 255 e verifique em qual dos casos se enquadra antes de dar entrada no requerimento (a opção selecionada deve ser adequada ao seu tempo de registro e contribuição junto ao CRBM-3).
- ATENÇÃO: Valores de anuidades que já estão disponíveis para pagamento não podem ser alterados, caso o benefício seja concedido, isso refletirá apenas na anuidade do próximo ano.