Pessoa Jurídica
Suspensão ou Cancelamento de Registro de PJ
São os atos pelos quais o CRBM-3 protocola e analisa os documentos que comprovam o encerramento das atividades, alteração de RT para outras categorias profissionais, entre outros motivos. A suspensão do registro preserva o número de inscrição para futuros credenciamentos, sendo que o cancelamento provoca a extinção daquele número definitivamente.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 26/03/2025 às 16h59
Documentos necessários
- Em caso de encerramento das atividades: anexar a cópia do Distrato Social registrado em cartório de Pessoa Jurídica ou comprovante de baixa no CNPJ ou comprovante de baixa no cadastro da Prefeitura;
- Em caso da Responsabilidade Técnica passar a ser exercida por outra categoria profissional: anexar cópia do comprovante de inscrição em outro Conselho Profissional;
- Na hipótese de não possuir nenhum dos documentos mencionados acima: o titular da empresa deverá apresentar declaração assinada por todos os sócios e com firma reconhecida, por meio da qual deverá declarar que não possui documentos que comprovem as alegações que embasam o pedido de cancelamento ou suspensão.
- Requerimento para Suspensão ou Cancelamento de Registro de PJ (baixar e marcar a opção desejada atentamente, antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login).
Procedimentos para entrada na documentação
- Orientar-se quanto às diferenças entre SUSPENSÃO e CANCELAMENTO de registro antes de enviar a solicitação.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Suspensão/Cancelamento (Empresa Inscrita)
- Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa, a data do requerimento em papel deve ser a mesma data de abertura do processo via Serviços Online.
- Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados. Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, será enviado Certidão de Suspensão ou de Cancelamento, e se houver débitos, será acompanhada com boleto de quitação.
- Acompanhe o andamento do processo através do Serviços Online para que não perca o prazo de resolução de pendências (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar/Histórico).
- ATENÇÃO: apenas as documentações completas são encaminhada para análise em plenária, para os casos de documentos incorretos ou incompletos, o processo fica pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do servidor administrativo responsável pelo andamento do processo, caso não haja manifestação por parte do representante da empresa dentro deste prazo, o processo é arquivado e o registro permanece ativo.
Prazos para análise de documentos, conclusão e envio da Certidão de Suspensão ou Cancelamento
- Após recebimento do protocolo aguarde até 60 (sessenta) dias úteis para análise da documentação e decisão em plenária.
- Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, em até 30 (trinta) dias será enviado Certidão de Suspensão ou Certidão de Cancelamento, e se houver débitos, será acompanhada com boleto de quitação.
Informações complementares
- Suspensão de Registro: atende aos casos nos quais o estabelecimento/empresa precisa suspender o credenciamento por um tempo, mas tem previsão de retornar às atividades futuramente neste Regional. Ao solicitar o Reingresso pelo Serviços Online o registro é reativado e permanece com o mesmo número.
- Cancelamento de Registro: serve aos casos em que o estabelecimento/empresa não tem intenção de retornar com o credenciamento neste Regional, tornando o número de registro extinto.
- É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público e Entidades Filantrópicas.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. Lembrando que a baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.