Pessoa Jurídica
Suspensão ou Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
Protocola e analisa os documentos do encerramento das atividades, alteração de RT para outras categorias profissionais, entre outros motivos. Conforme Resolução CFBM 115/2005
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 04/07/2025 às 14h18
Suspensão Preserva o número de inscrição para futuros credenciamentos e futura reativação de registro no CRBM-3. |
Cancelamento Extinção do número definitivamente. |
Documentos necessários:
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Requerimento de Suspensão e/ou Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica preenchido e assinado, disponível em (baixar e marcar a opção desejada atentamente, antes de prosseguir).
- Requerimento on-line (necessário login).
Orientação para protocolar a documentação:
- Orientar-se quanto à diferença de SUSPENSÃO e CANCELAMENTO de registro antes de enviar a solicitação.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Após realizar o login no Serviços Online, seguir o caminho: CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Suspensão/Cancelamento (Empresa Inscrita).
- Após o recebimento, os documentos serão analisados.
- Em seguida, o ofício de suspensão/cancelamento será encaminhado via serviços on-line.
- Prazo para finalização do protocolo é de até 30 dias úteis, a contar da data do envio.
ATENÇÃO: Caso a documentação esteja incompleta, preenchida e assinada incorretamente o processo será arquivado e o registro permanecerá ativo. A data no requerimento deve ser a mesma data de abertura do protocolo via serviços on-line. Não serão aceitos documentos incompletos ou com data retroativa.
- Verificar o andamento do processo através do Serviços On-line (CRBM-3 >> Autoatendimento >> Login >> Requerimentos >> Acompanhar / Histórico).
Informações complementares:
- Se houver débitos somente do ano vigente será enviado boleto proporcional via serviços on-line para quitação.
- Se houver débitos anteriores ao ano vigente, o profissional acionará o departamento de cobrança para negociar: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- A certidão de suspensão/cancelamento e boleto(s) de quitação de débitos ficam disponíveis nos serviços on-line.
- É devido a empresa inscrito no Conselho Regional de Biomedicina - 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades relacionadas à área da Biomedicina pela empresa, esta deverá protocolar no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição.
- Os débitos são calculados de forma proporcional até a data do protocolo de suspensão/cancelamento.
- A suspensão/cancelamento da inscrição não desobriga a empresa de efetuar o recolhimento da (s) anuidade (s) que estiver (em) em aberto no ato da suspensão ou cancelamento.
- Não havendo pagamento ou acordo para quitação de eventuais débitos, o CRBM-3 poderá: cobrar a dívida em juízo, nos termos da Resolução nº 33, de 23 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, de acordo com a Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980; incluir a dívida no Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme Resolução nº 136, de 4 de abril de 2007, do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, com amparo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.