Pessoa Jurídica
Suspensão/cancelamento de Registro
A suspensão / cancelamento do registro da empresa é o ato pelo qual o CRBM3 protocola e analisa os documentos que comprovam o encerramento das atividades, alteração de RT para outras categorias profissionais entre outros motivos. A suspensão do registro preserva o numero de inscrição para futuros credenciamentos sendo que o cancelamento provoca a extinção daquele numero definitivamente.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 07/06/2021 às 20h54
Documentos necessários
- Cópia do Distrato Social registrado em cartório de Pessoa Jurídica OU comprovante de baixa no CNPJ OU comprovante de baixa no cadastro da Prefeitura OU Cópia do comprovante de inscrição em outro Conselho Profissional;
- Na hipótese de não possuir nenhum dos documentos mencionados acima, o responsável titular da empresa deverá apresentar declaração assinada por todos os sócios e com firma reconhecida, por meio da qual deverá declarar que não possui documentos que comprovem as alegações que embasam o pedido de cancelamento ou suspensão.
- Requerimento on-line (necessário login).
Procedimentos para entrada na documentação
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
- Não serão aceitos documentos enviados incompletos.
- Após o recebimento dos documentos, eles aguardarão a próxima reunião plenária que analisará os pedidos. Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, será enviado Certidão de Suspensão/Cancelamento, e ser houver débitos, o Departamento Financeiro enviará o boleto no e-mail cadastrado.
- Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO.
Prazos para análise e emissão de certidão
- Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento e análise da documentação será emitido a certidão ou retornos sobre o andamento do pedido.
Informações complementares
- O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
- O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
- O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/03 do ano subsequente conforme período do exercício fiscal.
- É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária. Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.
12.2 Procedimentos para entrada na documentação
- Enviar toda documentação supracitado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em formato PDF colorido juntos em um só arquivo OU protocolar presencialmente OU enviar por correio para a unidade de atendimento do CRBM-3 mais próxima de sua localidade.
- Não serão aceitos documentos enviados incompletos.
- Após o recebimento dos documentos, eles serão enviados para a plenária para serem analisados. Após parecer da Comissão de Cancelamento deste Regional, será enviado Certidão de Suspensão, e ser houver débitos, o Departamento Financeiro entrará em contato para negociação.
- Você poderá acompanhar a tramitação da documentação duas horas depois da entrada no sistema do CRBM-3 através do campo acompanhamento de protocolo, no Autoatendimento.