Pessoa Jurídica

Alterações Contratuais / Registro da empresa

Alteração contratual é o ato pelo qual o CRBM3 protocola e registra as alteração ocorridas no decorrer da permanência da empresa enquanto credenciada nesta Autarquia. Nela são observados mudanças de endereço, atualização de sócios, atualização de capital social entre outros.

Documentos necessários:

Procedimentos para entrada na documentação

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (NECESSÁRIO LOGIN).
  • A tramitação da documentação poderá ser acompanhada 24 horas depois da entrada no sistema do CRBM-3, através do site www.crbm3.gov.br – AUTOATENDIMENTO – Consulta de Protocolo e Processos.

Prazos, emissão de registro e emissão de documentos

  • Em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento e análise da documentação será aplicada as alterações solicitadas (atualização do endereço, valor capital social, etc.)
  • A Certidão de Regularidade e Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) atualizada poderá ser emitida no Autoatendimento.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária. Não há cobrança de anuidade para Órgão Público e Entidades Filantrópicas.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO que a baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.