Pessoa Jurídica

Registrar Empresa Filantrópica/Sem Fins Lucrativos (Matriz, Filial ou Posto de Coleta)

O registro de empresa filantrópica é o ato pelo qual o CRBM3 protocola a documentação dos estabelecimentos Matriz, Filial ou Posto de Coleta cuja finalidade é prestar serviços à sociedade sem fins lucrativos, dentro dos critérios e legislação pertinente. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional Responsável Técnico daquele serviço.

Documentos necessários

Taxas e anuidades relacionadas ao processo de Registro de Entidades Filantrópicas - 2025

  • Anuidade isento.
  • Inscrição - R$ 233,00
  • Anotação de Responsabilidade Técnica - R$ 109,00
  • Emissão de CRT online (isento).

Procedimentos para entrada na documentação para Registro de Entidade Filantrópica

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
  • Inicie o processo de registro através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
  • Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
  • Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos.O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
  • Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazoo processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
  • ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física. 

Prazos para conclusão de registro e emissão da Certidão de Regularidade

  • Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação, enviaremos por e-mail o boleto referente à TAXA DE REGISTRO e TAXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
  • Em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento, será gerado o número de registro, e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
  • A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008).
  • No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária. 
  • Não há cobrança de anuidades para as Entidades Filantrópicas.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.