Pessoa Jurídica
Registrar Empresa Filantrópica/Sem Fins Lucrativos (Matriz, Filial ou Posto de Coleta)
O registro de empresa filantrópica é o ato pelo qual o CRBM3 protocola a documentação dos estabelecimentos Matriz, Filial ou Posto de Coleta cuja finalidade é prestar serviços à sociedade sem fins lucrativos, dentro dos critérios e legislação pertinente. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional Responsável Técnico daquele serviço.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 04/01/2025 às 23h07
Documentos necessários
- Cópia do Cartão CNPJ (obrigatório);
- Cópia do Estatuto Social registrado em cartório (obrigatório);
- Cebas - Certificado de Filantropia (obrigatório);
- Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher na íntegra conforme o cartão do CNPJ, Estatuto Social e certificado de filantropia antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório);
- Requerimento on-line (pré-cadastro).
Taxas e anuidades relacionadas ao processo de Registro de Entidades Filantrópicas - 2025
- Anuidade isento.
- Inscrição - R$ 233,00
- Anotação de Responsabilidade Técnica - R$ 109,00
- Emissão de CRT online (isento).
Procedimentos para entrada na documentação para Registro de Entidade Filantrópica
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
- Inicie o processo de registro através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
- Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
- Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências e pagamento de boletos.O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
- Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
- ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física.
Prazos para conclusão de registro e emissão da Certidão de Regularidade
- Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação, enviaremos por e-mail o boleto referente à TAXA DE REGISTRO e TAXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
- Em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento, será gerado o número de registro, e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
- A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008).
- No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.
Informações complementares
- O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
- O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
- O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
- É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Não há cobrança de anuidades para as Entidades Filantrópicas.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.