Pessoa Jurídica
Registrar Empresa Pública (Matriz, Filial ou PC)
É o ato pelo qual o CRBM3 protocola a documentação das empresas ou estabelecimentos Matriz, Filial e Posto de Coleta administrados pelos governos de todas esferas. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional Responsável Técnico daquele serviço.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 21/03/2025 às 19h48
Documentos necessários
- Cartão CNPJ do Órgão Público Mantenedor (Prefeitura, Município, Fundo de Saúde Municipal, etc);
- Declaração em papel timbrado do Órgão Público atestando que o estabelecimento pertence e é mantido pelo Órgão Público (Modelo de De declaração);
- Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório);
- Requerimento on-line (pré-cadastro);
Taxas e anuidades
- Isento.
Procedimentos para entrada da documentação para registro de Empresa Pública
- Solicitações emergenciais: só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem a urgência, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
- No site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
- Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
- O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
- Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências.
- Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
- ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física.
Prazos para conclusão de registro e emissão da Certidão de Regularidade
- Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação o processo de registro será concluído e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
- A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008).
- No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.
Informações complementares
- O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
- O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
- O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
- Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.