Pessoa Jurídica

Registrar Empresa Pública (Matriz, Filial ou PC)

É o ato pelo qual o CRBM3 protocola a documentação das empresas ou estabelecimentos Matriz, Filial e Posto de Coleta administrados pelos governos de todas esferas. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional Responsável Técnico daquele serviço.

Documentos necessários

Taxas e anuidades

  • Isento.

Procedimentos para entrada da documentação para registro de Empresa Pública

  • Solicitações emergenciais: só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem a urgência, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
  • No site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
  • Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
  • O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
  • Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências.
  • Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazoo processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
  • ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física. 

Prazos para conclusão de registro e emissão da Certidão de Regularidade

  • Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação o processo de registro será concluído e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
  • A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativoConforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008).
  •  No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O certificado de responsabilidade técnica passa a valer até 31/12 do ano corrente conforme período do exercício fiscal.
  • Não há cobrança de taxas e anuidade para Órgão Público.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.