Pessoa Jurídica
Registro de Empresa Privada (Matriz, Filial ou PC)
É o ato pelo qual o CRBM-3 protocola a documentação das empresas ou estabelecimentos (Matriz, Filial ou Posto de Coleta) conforme requisitos da Receita Federal do Brasil e Prefeituras. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional Responsável Técnico daquele serviço.
Publicado em 17/05/2019 - Última modificação em 21/03/2025 às 19h04
Documentos necessários
- Cartão CNPJ (da Matriz, Filial ou Filial / Posto de Coleta - obrigatório);
- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (obrigatório);
- Última alteração contratual averbada na Junta Comercial ou registrada no Cartório (que contenha a informação pertinente ao estabelecimento que deseja credenciar) - caso possua;
- Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório);
- Requerimento on-line (pré-cadastro);
Taxas e anuidades conforme característica do estabelecimento - 2025
- Taxa de Inscrição - R$ 233,00
- Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - R$ 109,00
- Capital social até R$ 9.162,00. Anuidade - R$ 631,00
- De R$ 9.162,01 até R$ 50.000,00. Anuidade - R$ 786,00
- De R$ 50.000,01 até R$ 91.620,00. Anuidade - R$ 1.011,00
- De R$ 91.620,01 até R$ 458.100,00. Anuidade - R$ 1.311,00
- Acima de R$ 458.100,01. Anuidade - R$ 1.701,00
- A anuidade da Matriz é integral.
- A anuidade da Filial é de 50% ( cinqüenta por cento) do valor da anuidade da Matriz.
- A anuidade do Postos de Coleta, será de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade da Matriz.
Procedimentos para entrada na documentação para Registro de Empresa Privada
- Solicitações emergenciais: só serão atendidas com prioridade mediante apresentação de documentos com data que comprovem a urgência, tais como: Certames públicos e particulares, editais, vaga de emprego, benefícios perante órgãos públicos etc.
- INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
- Inicie o processo de registro através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> NOVO EMPRESA.
- Preencha todos os campos obrigatórios do requerimento online para que possa passar para a próxima página e ao final anexar toda a documentação solicitada (em formato PDF).
- Acompanhe o andamento do processo através do site do CRBM-3 >> AUTOATENDIMENTO >> PRÉ-CADASTRO >> CONSULTAR EMPRESA para que não perca o prazo de resolução de pendências.
- O processo de registro é deferido mediante apresentação de documentação completa.
- Para os casos de documentos incompletos ou incorretos, o processo ficará pendente por 15 (quinze) dias úteis após notificação do Setor de Registro desta Autarquia e caso não haja manifestação por parte do interessado dentro deste prazo, o processo de Pré-cadastro será excluído do sistema.
- ATENÇÃO: verifique se o profissional indicado para assumir a Responsabilidade Técnica está com o registro ativo junto a esta Autarquia e se possui a habilitação necessária em sua Certidão de Regularidade de Pessoa Física.
Prazos, emissão de registro e emissão da Certidão de Regularidade
- Em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento e análise da documentação o boleto será encaminhado para o e-mail informado no pré-cadastro.
- Após verificar a documentação, enviaremos o boleto referente à TAXA DE REGISTRO, TAXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA e ANUIDADE, a qual será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição.
- Atenção, agendamento não é pagamento.
- Em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento, será gerado o número de registro, e a CRT é encaminhada para o e-mail informado no pré-cadastro.
- A Certidão de Regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) poderá ser emitida pelo Serviços Online via AUTOATENDIMENTO no site do CRBM-3 (desde que o profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica do local esteja quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008).
- No e-mail também vão as orientações necessárias para que o administrador realize o login e configure senha para acesso ao Serviços Online, que conta com várias funcionalidades.
Informações complementares
- O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
- O profissional Biomédico que for assumir a Responsabilidade Técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
- O Certificado de Responsabilidade Técnica passa a valer até 31/12 do ano subsequente, conforme período do exercício fiscal.
- É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
- Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO, baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
- Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.