Pessoa Jurídica

Registro de Empresa Privada (Matriz, Filial ou Posto de Coleta)

O registro de empresa privada é o ato pelo qual o CRBM3 protocola a documentação das empresas ou estabelecimento (Matriz, Filial ou Posto de Coleta) conforme requisitos da Receita Federal do Brasil e Prefeituras. Neste ato também é anotado a inclusão do profissional Responsável Técnico daquele serviço.

Documentos necessários

  • Cartão CNPJ (da Matriz, Filial ou Filial posto de coleta - obrigatório);
  • Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (obrigatório);
  • Última alteração contratual averbada na Junta Comercial ou registrada no Cartório (que contenha a informação pertinente ao estabelecimento que deseja credenciar) - caso possua;
  • Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica (baixar e preencher antes de prosseguir para o pré-cadastro - obrigatório);
  • Requerimento on-line (pré-cadastro);

Taxas e anuidades conforme caracteristica do estabelecimento

  • Taxa de Inscrição - R$ 226,00
  • Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica  - R$ 106,00
  • Capital social até R$ 9.162,00. Anuidade - R$ 612,00
  • De R$ 9.162,01 até R$ 50.000,00. Anuidade - R$ 762,00
    De R$ 50.000,01 até R$ 91.620,00. Anuidade - R$ 981,00
    De R$ 91.620,01 até R$ 458.100,00. Anuidade - R$ 1.272,00
    Acima de R$ 458.100,01. Anuidade - R$ 1.650,00

  • A anuidade da Matriz é integral.
  • A anuidade da Filial é de 50% ( cinqüenta por cento) do valor da Matriz.
  • A anuidade do Postos de Coleta, será de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade da Matriz.

Procedimentos para entrada na documentação

  • INICIAR O PROCESSO ATRAVÉS DO LINK DO REQUERIMENTO ON-LINE (PRÉ-CADASTRO).
  • Será enviado no e-mail informado no requerimento, o protocolo de entrada em até 15 (quinze) dias úteis.
  • A anuidade será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição.

Prazos, emissão de registro e emissão de documentos

  • Após recebimento do protocolo aguarde até 15 (quinze) dias úteis para análise da documentação.
  • Após verificar a documentação, enviaremos o boleto referente à taxa de registro, taxa de RT e anuidade que será cobrada de forma proporcional ao mês de inscrição. ACOMPANHE VIA SISTEMA.
  • O pagamento será identificado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis em nosso sistema e em até 04 (quatro) dias úteis será gerado o numero de inscrição. Atenção, agendamento não é pagamento.
  •  A Certidão de regularidade que tem o mesmo efeito do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) deverá ser emitido em Autoatendimento, após receber o número de inscrição da Pessoa Jurídica por e-mail. Basta acessar o AUTOATENDIMENTO com numero de criar a senha de acesso.

Informações complementares

  • O profissional legalmente habilitado pode assumir perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial ou 02 (duas) empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade. Conforme Art. 14º do Capítulo III da RESOLUÇÃO Nº 78, DE 29 DE ABRIL DE 2002 - Dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, fixa o campo de atividade do Biomédico e cria normas de Responsabilidade Técnica.
  • O profissional Biomédico que for assumir a responsabilidade técnica da empresa deve estar quite com a tesouraria e com o seu registro devidamente ativo. Conforme PORTARIA Nº 001/2010, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010 - Revoga a Portaria 005/2008.
  • O Certificado de Responsabilidade Técnica passa a valer até 31/12 do ano subsequente, conforme período do exercício fiscal.
  • É devido a empresa inscrita no Conselho Regional de Biomedicina 3° Região o pagamento das anuidades geradas, tendo em vista a sua natureza tributária.
  • Em caso de encerramento/paralisação das atividades, deverá ser protocolado no Conselho Regional o pedido de suspensão/cancelamento da inscrição. LEMBRANDO que a baixa de RT não suspende o registro da empresa. A baixa é um procedimento subsequente à inclusão do novo profissional que assumirá a responsabilidade técnica do serviço.
  • Apenas a suspensão/cancelamento da inscrição interrompe a geração de novas anuidades. Contudo, as anuidades que constam em aberto são devidas e estão passíveis de inscrição em dívida ativa, com a consequente cobrança judicial.