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Eleições CRBM-3. Informe-se:

Atenção, no dia 3 de Junho de 2022, sexta-feira, das 8 às 18 horas,serão realizadas as eleições para o quadriênio 2023-2027 do CRBM-3. Quem está na cidade de Goiânia poderá votar presencialmente, na Seccional, que fica na rua 112, nº 137, Setor Sul.

Os demais biomédicos receberão a cédula de votação pelos Correios, conforme o Regulamento Eleitoral Padrão (REP):

Art.34 – É facultado ao CRBM promover a todos os biomédicos, incluindo-se os residentes no município onde existe Mesa Receptora, o exercício do voto por correspondência, observando-se o seguinte:
I - o CRBM enviará pelos Correios, ao endereço residencial de cada eleitor, desde que esteja em condições legais de votar, com prazo máximo de 30 dias, contados retroativamente à data da eleição, cédula única de votação, devidamente rubricada pelo presidente, o secretário do CRBM e o representante eleitoral do Conselho Federal de Biomedicina, bem como duas sobrecartas;
II - Na primeira sobrecarta, totalmente em branco, o eleitor colocará o seu voto.
III - Na segunda sobrecarta, a qual constará a impressão: “CORRESPONDÊNCIA ELEITORAL”, contendo código de barra identificador, o eleitor aporá no verso seu nome, número de inscrição, endereço e assinatura, nela colocando a primeira sobrecarta e remetendo-a de forma registrada por via postal, no endereço da CAIXA POSTAL ESPECÍFICA, firmada pelo presidente do CRBM com a agência dos Correios no âmbito da jurisdição do Conselho;
IV – As instruções sobre o ato de votar farão parte do boleto explicativo em anexo ao material eleitoral, recomendando a postagem do voto até DUAS (2) SEMANAS antes da data da eleição;
V – Nas instruções de votação por correspondência deverá estar consignado de forma clara e em destaque que o eleitor que optar pelo voto por correspondência não poderá votar na Sede, sob pena de responsabilidade ética.

Art.35 – Os votos por correspondência, ainda que postados em tempo hábil, somente serão computados quando de sua chegada 24 horas (vinte e quatro horas) antes do início do pleito, com as seguintes observâncias:
§ 1º O CRBM solicitará, por escrito, à agência postal respectiva, no sentido de que fique retida, até o dia da eleição, toda a correspondência de votação quando será retirada por pessoa devida e expressamente credenciada;
§ 2º O CRBM comunicará, por escrito, aos candidatos os horários da coleta dos votos na agência postal;
§ 3º O candidato interessado e/ou seu fiscal poderá acompanhar desde a coleta até a entrega dos votos por correspondência ao Presidente da Mesa Receptora.

Art. 36 – Recebidos os votos por correspondência, a Mesa Receptora identificará cada eleitor, assinalando na lista de votação o exercício do voto, observando se o mesmo votou pessoalmente na seção eleitoral.
Parágrafo único. Verificadas essas formalidades, a Mesa Receptora depositará o voto em urna individualizada e própria para tal fim, observando se o sigilo está assegurado.

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