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JUSTIFICATIVA – AUSÊNCIA ELEIÇÃO

Com o encerramento das eleições do CRBM-3 para o quadriênio 2023-2027 tem início imediato o período de Justificativa de ausência. A Justificativa deverá ser enviada ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Prazo final: 03 de julho de 2022

 De acordo com o REP:

CAPÍTULO IV

DOS ASPECTOS DE ORDEM GERAL

Art. 9º - Os Conselhos Regionais de Biomedicina serão compostos de dez Conselheiros Titulares e igual número de Conselheiros Suplente, eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais biomédicos inscritos nas respectivas regiões.

  • 1º - O eleitor que deixar de votar, terá prazo de (trinta) dias contados da eleição para apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente do CRBM-3, sua justificativa.
  • 2º - Aplicar-se-a pena de multa, no valor da anuidade a quem deixar de votar sem causa justificada.
  • 3º - Os membros dos Conselhos Regionais que ocupam cargo de Diretoria, Conselheiros Efetivos e Suplente, ficam desobrigados do afastamento para participarem da chapa concorrente, não sendo necessária a desincompatibilização.

Art.10 – O mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Biomedicina, Conselheiros Titulares e Conselheiros Suplentes será de 04 (quatro) anos.

    • 1º - O mandato de membros da Diretoria dos Conselhos Regionais de Biomedicina: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro, Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro, extinguir-se-ão com o término do mandato de Conselheiro.
    • 2º - A substituição de qualquer Conselheiro Titular, em suas faltas ou impedimentos, se fará por Conselheiro Titular, em suas faltas ou impedimentos, se fará por Conselheiro Suplente, mediante indicação do Presidente do Conselho.
    • 3º - Os Conselheiros Suplentes terão direito de voz e voto, quando efetivamente substituírem os Conselheiros Titulares.
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