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NOTA – BIOMEDICINA ESTÉTICA MT

Em relação à notícia “Juiz proíbe biomédico de Mato Grosso de realizar procedimentos estéticos”, o Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), por meio de sua Procuradoria Jurídica, informa que a decisão judicial proferida pelo juiz federal César Augusto Bearsi, - em ação que o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) move contra um biomédico e o CRBM-3 - é provisória, sujeita a contraditório e a recurso, e produz efeitos apenas entre as partes envolvidas.

Importante ressaltar que as habilitações da categoria biomédica, incluindo a Biomedicina Estética, são regulamentadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que não integra o referido processo e, portanto, não sofre quaisquer consequências dele advindas, permanecendo válidas as  Resoluções e demais atos normativos que amparam o exercício profissional dos biomédicos estetas. 

O CRBM-3 informa, ainda, que está adotando todas as providências cabíveis para reverter a decisão judicial.

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