Notícias

NOTA OFICIAL CRBM-3 - ESTÉTICA

O Conselho Regional de Biomedicina – 3º Região (CRBM-3) vem informar à sociedade que a Biomedicina Estética é uma das habilitações biomédicas regulamentadas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), respaldadas por outras resoluções, normativas e o Código de Ética do Profissional Biomédico que orientam a atuação da categoria.

O biomédico, obrigatoriamente, deve estar inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Biomedicina e ser devidamente habilitado em Biomedicina Estética. Caso o profissional não esteja inscrito, exerce ilegalmente a profissão.

As resoluções vigentes, que consentem a atuação do profissional biomédico na saúde estética, não autorizam o uso da substância PMMA (polimetilmetacrilato, popularmente conhecida por acrílico) em nenhuma hipótese. Os infratores poderão responder a processo ético.

O CRBM-3 informa ainda que tem atuado com rigor para coibir casos dessa natureza e reafirma seu compromisso com a segurança, a saúde e a integridade das pessoas.

Qualquer profissional pode ser denunciado em casos de irregularidades e infrações por meio de nosso canal oficial de denúncia: www.crbm3.gov.br >>Autoatendimento >> Denúncias. Ou clique no link: https://crbm-03.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/

(IMPRENSA CRBM-3)