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NOTA - BIOMEDICINA ESTÉTICA - MATO GROSSO

"O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3) informa que, em relação à decisão liminar que determinou a suspensão da prática de procedimentos estéticos por profissional com registro no Conselho, a Procuradoria Jurídica do CRBM-3 reuniu-se na última quinta-feira, dia 10 de julho, com o relator para despachar o recurso de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo, de onde se espera imediata suspensão dos efeitos da teratológica decisão.

Ainda, junto à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, foi solicitada expedição de documento orientando às vigilâncias em saúde municipais sobre a legalidade da prática de procedimentos estéticos por biomédicos em todo o estado de Mato Grosso. A Procuradoria Jurídica vem acompanhando todo o processo e está tomando todas as providências cabíveis para reverter a situação. 

A Estética é um conhecimento multiprofissional. A habilitação Biomedicina Estética exercida nos limites normativos estabelecidos pelas Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) não invade as atribuições exclusivamente médicas."