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Comunicado - Suspensão de Registro
Publicado em 05/02/2025 - Última modificação em 05/02/2025 às 15h16
O Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região (CRBM-3), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto 88.439, de 28 de junho de 1983, e com fulcro nas disposições da Resolução nº 330/2020, Resolução nº 259/ 2015 e resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, vem, pelo presente, dar publicidade a penalização de profissional: Dra. Helena Ramalho Borges, CRBM-3/08257, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 035/2023, torna pública a aplicação da sanção de suspensão do registro profissional pelo prazo de 3 (três) meses, com início em 10/02/2025, prevista no artigo 27, inciso IV, §5º, por ter violado o artigo 30º, inciso V e XX, da Resolução nº 330 de 05 de novembro de 2020 (Código de Ética do Profissional Biomédico).
Dr. Renato Pedreiro Miguel - Presidente do CRBM-3.