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Tricologia e Canabidiol: mais uma importante vitória para a Biomedicina!

Sentença do Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/DF Francisco Valle Brum julgou improcedente os pedidos de ação cível pública proposta pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em face do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que objetivava a imediata suspensão das Resoluções CFBM nº 359/2023 e 365/2023, que regulamentam a atuação do profissional biomédico na área de tricologia estética e versa sobre a prescrição de produtos fitoterápicos à base de canabidiol.

Em seu entendimento, o magistrado afirma: “… as Resoluções hostilizadas não concederam uma autorização ampla, sem a observância dos cuidados inerentes ao exercício de qualquer atividade que se refira à saúde pública. O ato administrativo elenca exigências mínimas para a realização, pelo profissional de biomedicina dos procedimentos estéticos e prescrição de fitoterápicos.”

“… Dessarte, entendo que o mencionado artigo não pode servir de fundamento para inibir os profissionais biomédicos de exercer de forma ampla sua competência.”

Para o presidente do Conselho Federal de Biomedicina, dr. Edgar Garcez Júnior, “a justiça começou entender que a saúde estética não é uma exclusividade médica, mas sim um conjunto de atividades executadas por profissionais da saúde habilitados por seus conselhos de classe”.

Acesse a íntegra da sentença. (11008401520234013400_2162181298_SentençaTipoA)