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RT deve ser substituído em qualquer período de ausência

O biomédico Responsável Técnico (RT) é o principal encarregado pelas atividades prestadas no estabelecimento de saúde. Ele tem sob sua supervisão a coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, bem como a equipe de profissionais.

Por isso, a sua substituição, diante de qualquer período de ausência, é obrigatória, já que durante o funcionamento do estabelecimento é obrigatória a presença de um RT, seja o "titular" ou o "substituto".  A substituição deve ser informada ao Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3) num prazo de 15 dias e está prevista na Resolução nº 78 de abril de 2002.

Para o exercício legal e regular da responsabilidade técnica, a empresa deve estar registrada no (CRBM-3) e sua área de atuação deve ser compatível com a habilitação do profissional. O profissional que descumprir a legislação poderá incorrer em infração ética.

A legislação determina ainda que o biomédico legalmente habilitado poderá assumir perante a Vigilância Sanitária, em atendimento à RDC 302/2005, a responsabilidade técnica por no máximo dois laboratórios clínicos ou dois postos de coleta laboratorial ou um laboratório clínico e um posto de coleta laboratorial ou ainda duas empresas obedecendo aos horários e intervalos de cada unidade (Imprensa CRBM-3).