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Adesão ao Refis vai até 1º de agosto de 2025. Atente-se às regras
Publicado em 02/06/2025 - Última modificação em 02/06/2025 às 15h01
Quem tem débitos anteriores a 2024 com o Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região poderá aderir ao Refis até 1º de agosto de 2025.
Os procedimentos administrativos para a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) estão na Portaria nº 06/2025 – (link abaixo)
Pra aderir e negociar, conforme tabela abaixo, o profissional biomédico deverá enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e aguardar o contato, já que a negociação será feita à medida em que as mensagens chegarem. Não haverá atendimento por telefone.
Os referidos débitos poderão ser cobrados observando-se as regras estabelecidas a seguir, respeitado o valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de cada prestação:
I - 50% para pagamento à vista |
II - 45% para pagamento em até 3 (três) parcelas |
III - 40% para pagamento em até 6 (seis) parcelas |
IV - 35% para pagamento em até 12 (doze) parcelas |
V - 30% para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas |