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Novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero

No último mês de agosto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 13, que aprova as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A portaria é de adesão nacional.

A atualização marca a adoção de testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico como parte do rastreamento e também coloca a obrigatoriedade da cientificação do paciente ou responsável legal sobre riscos e efeitos colaterais dos tratamentos.

O novo exame será realizado a cada cinco anos, substituindo o Papanicolau, que precisava ser repetido a cada três anos. 

Recentemente, uma reunião entre o Conselho Federal de Biomedicina e a Diretoria de Oncologia do Ministério da Saúde (MS) discutiu sobre parceria com a Biomedicina na introdução de profissionais especializados no programa de rastreamento de câncer de colo uterino por genotipagem para HPV.

Para saber mais detalhes sobre essa atualização de diagnóstico, acesse a Portaria Conjunta SAES/SECTICS Nº 13, de 29 de julho de 2025. Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV Oncogênico.

https://cfbm.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/PORTARIA-CONJUNTA-SAES_SECTICS-No-13-DE-29-DE-JULHO-DE-2025-PORTARIA-CONJUNTA-SAES_SECTICS-No-13-DE-29-DE-JULHO-DE-2025-DOU-Imprensa-Nacional.pdf