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NOTA OFICIAL: Pleno respaldo legal da Biomedicina Estética
Publicado em 26/06/2026 - Última modificação em 26/06/2026 às 15h51
O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), no cumprimento de suas atribuições legais e em defesa das prerrogativas profissionais da categoria, vem a público esclarecer e orientar os biomédicos estetas de sua jurisdição acerca de recentes episódios envolvendo negativas de concessão ou renovação de alvarás sanitários por parte de algumas Vigilâncias Sanitárias municipais.
- Da Conduta Abusiva das Vigilâncias Municipais e do Respaldo Normativo Vigente
Este Regional tomou conhecimento de que alguns órgãos de fiscalização municipal, de forma equivocada e arbitrária, vêm utilizando a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restrita exclusivamente à Resolução CFBM nº 241/2014, para negar a concessão ou renovação de alvarás sanitários para clínicas e consultórios de biomédicos habilitados.
O CRBM-3 esclarece que tal ato das autoridades municipais configura conduta manifestamente abusiva e ilegal.
A atuação dos biomédicos na área de saúde estética continua plenamente amparada por um conjunto normativo sólido, autônomo e em pleno vigor. O exercício profissional e os limites técnicos da prática são integralmente garantidos por diversas outras normas do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que não foram objeto da referida ação judicial, tais como:
- Resoluções CFBM nº: 197/2011, 200/2011, 299/2018, 307/2019, 347/2022, 348/2022, 359/2023 e 363/2023.
- Instruções Normativas CFBM nº: 001/2012, 003/2015, 004/2015 e 005/2015.
- Cenário Jurídico e Recursos em Andamento
Informamos que o processo judicial mencionado ainda está em curso e não houve o trânsito em julgado. O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) adota todas as medidas cabíveis para interpor recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota de Segurança Jurídica: Não há qualquer efeito imediato ou automático que restrinja, impeça ou inviabilize a atuação dos biomédicos devidamente habilitados em estética. A autonomia profissional da nossa classe permanece intocada.
O arcabouço regulatório atual assegura que os profissionais biomédicos estetas continuem a desempenhar suas funções com total independência, qualidade e responsabilidade, sempre focados na segurança e no bem-estar da população. A saúde estética é uma área multiprofissional.
- Ações: Ofícios e Intermediação Institucional
Diante desses entraves, o CRBM-3 providenciará o encaminhamento formal de ofícios para as Vigilâncias Sanitárias municipais e estadual com o objetivo de esclarecer e fundamentar legalmente as autoridades estaduais e municipais sobre a plena regularidade e possibilidade de atuação do profissional biomédico na área estética.
- O CRBM-3 reafirma seu compromisso com a blindagem jurídica e a valorização da Biomedicina Estética, permanecendo vigilante e à disposição de seus inscritos pelos meios oficiais de comunicação.
Departamento Jurídico (com CRBM-1)
