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NOTA OFICIAL: Pleno respaldo legal da Biomedicina Estética

Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), no cumprimento de suas atribuições legais e em defesa das prerrogativas profissionais da categoria, vem a público esclarecer e orientar os biomédicos estetas de sua jurisdição acerca de recentes episódios envolvendo negativas de concessão ou renovação de alvarás sanitários por parte de algumas Vigilâncias Sanitárias municipais.

  1. Da Conduta Abusiva das Vigilâncias Municipais e do Respaldo Normativo Vigente

Este Regional tomou conhecimento de que alguns órgãos de fiscalização municipal, de forma equivocada e arbitrária, vêm utilizando a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), restrita exclusivamente à Resolução CFBM nº 241/2014, para negar a concessão ou renovação de alvarás sanitários para clínicas e consultórios de biomédicos habilitados.

O CRBM-3 esclarece que tal ato das autoridades municipais configura conduta manifestamente abusiva e ilegal.

A atuação dos biomédicos na área de saúde estética continua plenamente amparada por um conjunto normativo sólido, autônomo e em pleno vigor. O exercício profissional e os limites técnicos da prática são integralmente garantidos por diversas outras normas do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que não foram objeto da referida ação judicial, tais como:

  • Resoluções CFBM nº: 197/2011, 200/2011, 299/2018, 307/2019, 347/2022, 348/2022, 359/2023 e 363/2023.
  • Instruções Normativas CFBM nº: 001/2012, 003/2015, 004/2015 e 005/2015.
  1. Cenário Jurídico e Recursos em Andamento

Informamos que o processo judicial mencionado ainda está em curso e não houve o trânsito em julgado. O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) adota todas as medidas cabíveis para interpor recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Nota de Segurança Jurídica: Não há qualquer efeito imediato ou automático que restrinja, impeça ou inviabilize a atuação dos biomédicos devidamente habilitados em estética. A autonomia profissional da nossa classe permanece intocada.

O arcabouço regulatório atual assegura que os profissionais biomédicos estetas continuem a desempenhar suas funções com total independência, qualidade e responsabilidade, sempre focados na segurança e no bem-estar da população. A saúde estética é uma área multiprofissional. 

  1. Ações: Ofícios e Intermediação Institucional

Diante desses entraves, o CRBM-3  providenciará o encaminhamento formal de ofícios para as Vigilâncias Sanitárias municipais e estadual com o objetivo de esclarecer e fundamentar legalmente as autoridades estaduais e municipais sobre a plena regularidade e possibilidade de atuação do profissional biomédico na área estética.

  1. O CRBM-3 reafirma seu compromisso com a blindagem jurídica e a valorização da Biomedicina Estética, permanecendo vigilante e à disposição de seus inscritos pelos meios oficiais de comunicação.

Departamento Jurídico (com CRBM-1)