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Gestão das Tecnologias em Saúde é a mais nova habilitação da Biomedicina

Desde junho passado as habilitações para os biomédicos somam 29 oportunidades de especialização. Recentemente o CFBM publicou a Resolução 308, que confere aos biomédicos em todo o País habilitar-se em Gestão das Tecnologias em Saúde. O profissional especializado nesta área será responsável técnico pela elaboração e implantação do plano de gerenciamento das tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde. Caberá a ele, por exemplo, monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade.

A Resolução 308 - http://www.crbm3.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-308.2019.pdf - estabelece critérios mínimos a serem seguidos pelos estabelecimentos de saúde para o gerenciamento das tecnologias em saúde utilizadas na prestação de serviços. Ao regulamentar a habilitação de gestor das tecnologias em saúde a ser exercida pelo profissional biomédico, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) se mostra atento às demandas do mercado de trabalho.

Para se habilitar, o biomédico deverá comprovar a pós-graduação em gestão das tecnologias em saúde ou o estágio supervisionado nesta área com no mínimo 500 horas durante a graduação ou ainda ter título de especialista em gestão das tecnologias em saúde, de acordo com normas da Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM). Incumbe ao profissional biomédico habilitado também monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade.

O objetivo é garantir rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e desempenho, desde a entrada destas tecnologias nos estabelecimentos de saúde até o seu destino final, incluindo o planejamento dos recursos físicos, materiais e humanos, bem como da capacitação dos profissionais envolvidos

Na elaboração, implantação e monitoramento do Plano de Gerenciamento das Tecnologias o Gestor das Tecnologias em Saúde deverá seguir as instruções contidas na Resolução RDC nº 2 de 25 de janeiro de 2010 da ANVISA e as que sucederem, como também as demais normas de órgãos regulamentadores governamentais. (Imprensa CRBM-3)