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Atuação do biomédico fiscal no Conselho de Biomedicina e sua contribuição na Saúde pública e privada

O fiscal biomédico tem a função de assegurar o cumprimento da legislação, nas mais diferentes áreas da Biomedicina, com o fim único de garantir a saúde da população. Dotado do poder de polícia quando exerce sua competência, o fiscal biomédico promove inspeções rotineiras em estabelecimentos públicos e privados, como laboratórios, clínicas, hospitais, hemocentros, indústrias, restaurantes e similares etc.

De acordo com a fiscal biomédica Maria Lucia Minaré, o objetivo é verificar o cumprimento por profissionais e pelas empresas das normas previstas em legislações específicas da Biomedicina. Há seis anos no CRBM-3, ela conta que o trabalho diário da fiscalização consiste em planejar um itinerário com rotas, estabelecimentos inscritos e os profissionais numa região específica, realizar a fiscalização no local estabelecido e acompanhar os processos fiscais de acordo com o seu andamento.

“O primeiro papel da fiscalização é o de orientação”, enfatiza, ressaltando ainda que a multa e o processo ético serão sempre a última ação da atividade. Em qualquer fiscalização realizada, as etapas são: verificação, orientação, monitoramento, emissão de autos de fiscalização ou infração, caso necessário, e relatório. O monitoramento pode ser feito pessoalmente ou acompanhado virtualmente, já que nem sempre é possível retornar a certos locais em curto prazo.

A meta é sempre a maior cobertura possível. Afinal, não há outra forma de garantir uma saúde segura e de qualidade para a população em geral. Para isso, a fiscalização do CRBM-3 também atua em parceria com outros Conselhos Regionais da Área de Saúde, as Vigilâncias Sanitárias e ainda o Ministério Público. Algumas fiscalizações são motivadas por denúncias, porém a maioria ainda parte do próprio trabalho de rotina do CRBM-3.

Conforme Maria Lúcia, áreas como a Biomedicina Estética, incipientes, demandam um trabalho mais específico com esclarecimentos e informações aprofundados sobre as legislações, pois são muitas as dúvidas dos profissionais. “É necessário uma divulgação mais enfática”, afirma. A biomédica fiscal sugere uma maior aproximação do Conselho com as universidades, como já vem ocorrendo. “Antecipar essas informações durante o curso, pode ajudar os estudantes a entender nosso trabalho antes de ingressarem no mercado”, completa. Essa ação também é realizada pelo fiscal, quando visita os coordenadores de curso e a Instituição.

Quem pode ser fiscal biomédico
Para atuar na Fiscalização do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), o interessado deve ser graduado em Biomedicina, ter registro no Conselho, estar com as anuidades em dia e, principalmente, ser aprovado em concurso público. “O concurso é a única porta de entrada para este trabalho”, destaca Maria Lúcia.

Os empossados passam por treinamentos teóricos e práticos e devem ter completo domínio sobre toda a Legislação – leis, resoluções, portarias, Código de Ética, entre outros – que envolvam a Biomedicina. “O domínio dessas informações são imprescindíveis para a execução do trabalho". Além disso, o conhecimento se estende também as legislações do Sistema Único de Saúde (SUS), Vigilância sanitária dentre outros órgãos que complementam à saúde, possibilitando a atuação do fiscal junto as Instituições públicas e privadas.

A dedicação é exclusiva, pois as viagens são inerentes ao cargo, que tem carga horária de 40 horas semanais. É responsabilidade desse profissional colocar em prática a atribuição primeira do Conselho Regional de Biomedicina de fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, principalmente no que se refere à presença dos requisitos exigidos para a prática das 28 habilitações.

Nos plantões, o biomédico fiscal também realiza atendimentos presenciais, telefônicos, via email e WhatsApp além de outros trabalhos desenvolvidos pelo Conselho. “O fiscal biomédico deve ser um profissional dinâmico e atualizado”, finaliza. (Imprensa CRBM-3)