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INFORME - Suspensão de registro biomédico

O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto 88.439, de 28 de junho de 1983, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do CFBM, que manteve decisão desse Conselho Regional, torna público que na presente data está sendo aplicada ao biomédico Israel Alves Ferreira – CRBM-3/5615, a penalidade de 4 (quatro) meses de suspensão, período de 22 de fevereiro a 22 de junho de 2019, por infração ao inciso XVIII, do Art. 30, pena esta prevista no Art. 27, inciso IV, parágrafo V, todos da Resolução nº 198, de 21 de fevereiro de 2011, tendo sido observado o Código de Processo Ético Profissional do Biomédico (Resolução nº 259/2015).

Goiânia, 28 de fevereiro de 2019

Dr Renato Pedreiro Miguel

Presidente do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região