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Biomédico, dia 21 de setembro é dia de Eleição

As eleições da nova diretoria do Conselho Regional de Biomedicina-3ª Região para o quadriênio 2019/2022 estão marcadas para o dia 21 de setembro, das 8 às 18 horas, na sede do Conselho (veja endereço abaixo). Neste dia, as atividades do CRBM-3 estarão funcionando normalmente. Para votar, é necessário apresentar um documento de identificação.

Aqueles profissionais ativos e adimplentes, que moram em Goiânia, devem votar na sede. Para quem está fora de Goiânia foram enviadas cédulas eleitorais em domicílio, para voto a distância, desde o último dia 24 de agosto. É importante que todos participem. Os inscritos com débitos têm prazo para negociar até o dia 19 de setembro de 2018 e garantir o direito ao voto.

Quem não votar terá prazo até o dia 22 de outubro para justificar. A justificativa pode ser feita de próprio punho e enviada à sede do CRBM-3 ou por e-mail deste que devidamente assinada e informe o nome completo e número de inscrição, para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A cédula eleitoral que não chegar a tempo será aceita como justificativa.

As apurações serão realizadas logo após o encerramento das votações na sede do Conselho Regional de Biomedicina - 3ª Região, na cidade de Goiânia (GO). A eleição dar-se-á em conformidade com os termos do artigo 20, do Decreto n° 88.439, de 28 de junho de 1983, ainda com a redação estabelecida na Resolução nº 119, de 31 de março de 2006, publicada no DOU - seção 1, página 70, em 06/06/2006, com as demais modificações, e Normativa nº 02/2015. Confira mais detalhes no site, aba Eleições, Cronograma Eleitoral 2018.

SERVIÇO:

Eleição CRBM-3 Data: 21/09 - sexta-feira Hora: das 8 às 18 horas Local: CRBM-3 – Rua 112, nº 137,Qd. F-36, Lt. 51, Setor Sul Para votar: Necessária a apresentação de documento de identidade   ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS – ELEIÇÕES 2018 CRBM3 1.Quantas Chapas concorrem? Há apenas uma Chapa para votação, de nome “Inovação com Responsabilidade”, a chapa concorrente foi impugnada por não seguir os pré-requisitos determinados no REP (Regulamento Eleitoral Padrão) do CFBM.

  1. Todos os profissionais podem e devem votar?

Nem todos. Salvo os maiores de setenta anos; os que estiverem fora da área de jurisdição do Conselho Regional de Biomedicina no qual se encontra inscrito; e os enfermos. (Artigo 1º, § 2º da Res. 119/2006 – Regulamento Eleitoral). Só poderão votar os Biomédicos que estiverem quites ou em dia com a tesouraria, todavia, poderão regularizar sua situação junto ao Conselho até o dia da eleição

  1. As cédulas para votação já foram enviadas?

Para os profissionais que residem fora de Goiânia as cédulas para votação foram enviadas no dia 24/08/18.

  1. Os biomédicos que residem em Goiânia receberão a cédula para votação?

Os profissionais que residem em Goiânia, deverão votar presencialmente na sede do CRBM-3 no dia 21/09/18.

  1. Os biomédicos podem votar nas Delegacias?

Não. As Delegacias não terão mesas receptoras para votação.

  1. O que o biomédico deve fazer se não conseguir votar?

É obrigação do CRBM-3 comunicar que o profissional biomédico que por qualquer motivo deixar de votar terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para justificar contados da realização da eleição no dia 21 de setembro de 2018. A justificativa deverá ser apresentada por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente do CRBM-3, Art. 9º, §1º do REP.

  1. Tem algum modelo a ser seguido para a justificativa? Pode ser enviada por e-mail?

Não. A justificativa deverá ser elaborada pelo próprio profissional e poderá ser enviada pelos correios ou por e-mail, desde que esteja devidamente assinada e informe claramente o nome completo e número de inscrição do profissional. O e-mail para envio é: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a partir de 21 de setembro e até 22 de outubro.

  1. O que acontece se o biomédico não votar e nem justificar a ausência de voto?

Caso o Biomédico não vote e não apresente sua justificativa no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, aplicar-se-á pena de multa no valor da anuidade, Art. 9º, §2º do REP.

  1. Os profissionais que fizeram inscrição recentemente deverão votar? Se sim, como faz para adquirir a cédula?

Os biomédicos que residem fora de Goiânia e que fizeram inscrição após o dia 13/08/18 não receberão a cédula tendo em vista que firmaram o registro após a geração da lista pelo sistema para envio das cédulas. Nestes casos, não estão obrigados ao voto, nem mesmo justificar. Esta orientação vale também para os que residem em Goiânia com inscrição firmada após o dia 13/08/18.

  1. Se a cédula for recebida após a data do pleito, a mesma não será contabilizada na apuração dos votos, mas contará como justificativa?

Sim. Caso a cédula não chegue até a data do pleito e apuração dos votos, a mesma deverá ser postada de volta e será considerada como justificativa. Caso o profissional ainda tenha alguma dúvida que não está dentre as citadas acima, favor enviá-la para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.