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CRBM-3 amplia Fiscalização

Fiscalizar é uma ação preventiva, ou seja, um controle feito antes com o objetivo de se evitar problemas ou danos a qualquer um de nós, usuários de serviços de saúde. Nesse contexto, a fiscalização tem um papel prioritário e essencial quando se trata de proteger e dar segurança à sociedade. Aos conselhos profissionais cabe a função publica de orientar, fiscalizar, defender e disciplinar o exercício das atividades profissionais e principalmente zelar pelo interesse público. Entre 2011 e 2017 as diligências promovidas nos estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso e no Distrito Federal, que compõe a terceira jurisdição, saltou de 1,3 mil para quase 5 mil, em média. Anualmente, o planejamento contempla milhares de municípios com foco na melhor cobertura possível. O trabalho demonstra o comprometimento do CRBM-3 em atuar de forma eficaz sobre toda a jurisdição. Onde há a presença do biomédico fiscal naturalmente se nota uma vontade dos empresários e do profissional biomédico em atuar conforme a previsão da lei. In loco, o fiscal biomédico verifica o respeito à legislação vigente, ao Código de Ética do Profissional Biomédico e outras legislações, e uma série de itens, como habilidade para exercer a função, uso correto de equipamentos de proteção, de insumos e materiais, propaganda irregular, abusos e desvios de funções, entre outros. Os fiscais biomédicos do Conselho não abdicam de suas responsabilidades didáticas e orientativas, repassando aos responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados indicações em relação aos procedimentos corretos e esclarecimentos sobre as leis e condutas em vigor. O objetivo primeiro é a adequação e não a punição aos estabelecimentos de saúde. O trabalho do fiscal encontra respaldo no apoio da sociedade. Para melhor atuação, é imprescindível que os cidadãos se informem sobre a importância dos conselhos na vida da comunidade e em prol do bem-estar e da saúde. Na dúvida, busque ajuda do CRBM-3 para saber se o profissional é habilitado e atua em consonância com a lei e ainda se o estabelecimento possui a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). Confira alguns links com o artigo. http://impresso.dm.com.br/edicao/20180718/pagina/23 http://www.folhamax.com/opiniao/fiscalizacao-a-favor-da-saude-da-sociedade/172190