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CFBM e CRBMs manifestam repúdio a Nota publicada pelo CRM-AM

 

Os Conselhos Federal e Regional de Biomedicina – CFBM e CRBM - 4ª Região e jurisdição, ao tomarem conhecimento da matéria contida na Nota de Esclarecimento (veja imagem abaixo), publicada no dia 29/04/2018,  pelo Conselho Regional de Medicina – AM, estranhou o assunto em questão, e manifesta repúdio ao que foi publicado. É ato tendencioso, demonstrando falta ética profissional.

Sabemos que todas as Autarquias devem-se pautar pela seriedade e pela verdade em suas publicações, especialmente quando envolve interesses e atividades profissionais. No caso da publicação acima mencionada, a qual encontra-se corroborado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional do Amazonas (SBD-AM), bem como, pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional do Amazonas (SBCP-AM), demonstra total desiquilíbrio ético profissional, injusta e falsa, quando afirmou serem ilegais  as Resoluções 197/2011, 200/2011, 214/2012 e o Anexo I da Normativa nº 01/2012, do Conselho Federal de Biomedicina. O profissional Biomédico devidamente habilitado em estética, vem exercendo sua atividade de forma legal, agindo dentro dos parâmetros de legalidade e ajudando a diminuir problemas de saúde junto à população brasileira. Portanto, a nota de esclarecimento publicada é ato absurdo e descortês , pois deu-se ao luxo de afirmar que esta atividade deve submeter-se à supervisão médica. Ato hilário! Isto porque, se deveria estar sob supervisão dos profissionais do editor da nota de esclarecimento, subentende que o biomédico pode exercer a atividade estética, de consequência as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina, não são ilegais. Ainda, se faz necessário afirmar, que não se dignaram a estabelecer na nota de esclarecimento que o Superior Tribunal de Justiça-STJ afastou o reconhecimento de Medicina Estética e reconhece a legalidade das atividades dos Biomédicos estabelecido nas resoluções do Conselho Federal de Biomedicina.

É de se afirmar que o ato desleal e de má-fé procura ludibriar e causar desiquilíbrio ao profissional biomédico junto à população do Estado do Amazonas.

Dito isso, o Conselho Federal e Regional de Biomedicina da 4ª Região e jurisdição rejeita tal entendimento manifestado fora de sintonia com os conceitos modernos de gestão pública e alienado aos princípios básicos que estruturam o sistema de saúde integrado e multidisciplinar. O profissional biomédico tem consciência que na área da saúde, onde presta serviços vitais à população, demanda a complementação dos saberes dos diferentes profissionais que atuam nesse segmento, tendo em vista a complexa rotina enfrentada no dia a dia. Cada vez mais, as políticas públicas fomentam a multidisciplinaridade em saúde, e as Autarquias que defendem os interesses da sociedade precisam ser firmes em reforçar a importância do trabalho em equipe. E mais, somos profissionais devidamente habilitados em lutar, na busca de um mundo mais justo e tolerante, onde falácias preconceituosas, inverídicas e sem  ética, como a referida publicação sejam parte do passado. Condição esta tão vergonhosa que esperamos que nossas próximas gerações possam esquecer para sempre. Dr. Silvio José Cecchi Presidente do CFBM Dr. Edvaldo C. B. Loureiro Presidente – CRBM 4ª Região Nota de esclare