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Fator de Qualidade: ANS prorroga prazo para preenchimento dos formulários

A prorrogação atende à demanda de entidades representativas de profissionais de saúde, clínicas e hospitais, que solicitaram prazo maior para adesão ao FQ. O prazo inicial foi encerrado no dia 09 de março. Os questionários são diferenciados para cada tipo de prestador, e estão disponíveis neste portal (veja aqui) e nos portais das associações, conselhos profissionais e entidades representativas. Todos os prestadores de serviços em saúde podem participar. O Fator de Qualidade é aplicado ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Deve ser utilizado apenas nos casos em que é previsto em contrato a livre negociação como única forma de reajuste, e quando não há acordo entre as partes até os primeiros 90 dias do ano. O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador no reajuste. Sua aplicação depende do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica nº 87/2017. As informações obtidas através dos questionários também servirão de base para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss), que consiste no estabelecimento e divulgação de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial oferecida na saúde suplementar. Ao final do período de apuração dos dados, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem os critérios relativos aos níveis 105% e 100% do FQ. Vale ressaltar que não serão considerados, para os fins do Fator de Qualidade, os prestadores que não preencherem o formulário.

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