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Nota de Esclarecimento à Sociedade - A Atuação do Biomédico na Estética

A Resolução 197 de 22 de fevereiro de 2011 do CFBM, dispõe sobre a atuação do biomédico no exercício da saúde estética, esclarecendo sobre os procedimentos estéticos, incluindo os invasivos não cirúrgicos, sem a necessidade de supervisão médica.

Essa Resolução foi criada baseada em todo ensinamento científico que o profissional Biomédico possui durante sua graduação com disciplinas de anatomia, fisiologia, bioquímica, farmacologia, imunologia, endocrinologia. Com todo esse conhecimento podemos diagnosticar a disfunção dermato funcional e realizar um protocolo para sua correção.

De acordo com a Resolução 214 do dia 10 abril de 2013 do CFBM, dispõe sobre os atos do profissional Biomédico e insere-se no uso de substâncias em procedimentos estéticos, está bem claro que o biomédico habilitado em Estética poderá realizar os seguintes procedimentos:

  1. Identificação das necessidades estéticas do paciente;
  2. Definição e prescrição da correção para fins estéticos, seja de natureza farmacológica,  biotecnológica ou que envolvam procedimentos invasivos não cirúrgicos para fins estéticos;
  3. Seleção dos procedimentos relativos aos cuidados à saúde estética e qualidade de vida, com base em sua segurança, eficácia e bases científicas;
  4. Toxina Botulínica Tipo A para fins estéticos;
  5. Preenchimentos faciais  semi permanentes;
  6. Lasers de alta intensidade e outras biotecnologias para fins estéticos;
  7. Lasers de baixa intensidade;
  8. Luz Intensa Pulsada;
  9. Peelings químicos, enzimáticos, biológicos e físicos;
  10. Intradermoterapia/mesoterapia;
  11. Hidrolipoclasia Ultrassônica;
  12. Carboxiterapia
  13. Radiofrequencia
  14. Ultrassom de alta e baixa intensidade para fins estéticos
  15. Criolipólise

Esclarecendo, que apenas o Conselho Federal de Biomedicina pode definir o que o profissional Biomédico registrado e habilitado pode realizar. E para finalizar e não haver dúvidas durante a compra dos produtos para realização de algumas técnicas, foi criada a Resolução 241 de 29 de maio de 2014 pelo CFBM, onde a mesma dispõe sobre atos do profissional Biomédico com habilitação em Biomedicina Estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos.

Dr. Rony Marques de Castilho
CRBM-3 nº 0662
Presidente do CRBM-3ª Região

Nota Oficial