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Nota de Esclarecimento sobre morte de Maria José Brandão após aplicação de hidrogel
Publicado em 30/10/2014 - Última modificação em 14/08/2019 às 13h34
A pessoa que realizou o procedimento, cujo nome manteremos em sigilo enquanto prosseguem as investigações, não possui qualquer registro em nosso Conselho, cuja jurisdição é composta por Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Minas Gerais e Distrito Federal, o que nos leva a crer que não seja ela biomédica.
Para realizar qualquer procedimento estético, o profissional biomédico tem, obrigatoriamente, de ter feito um curso de especialização em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura –MEC, com carga horária mínima de 360hs.
O tipo de procedimento a que foi submetida Maria José Brandão (aplicação de hidrogel nos glúteos) não é de competência do biomédico, como mostram as Resoluções 241/2014 e 214/2012 do CFBm – Conselho Federal de Biomedicina (disponíveis no site www.crbm3.org.br / Legislação / Resoluções)
Aproveitamos para alertar que antes de optar por realizar qualquer tipo de procedimento na área da saúde, o (a) paciente procure informações nos Conselhos sobre o profissional que irá atendê-lo (a).
Sendo só para o momento nos colocamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
Rony Marques de Castilho
Presidente do CRBm-3ª Região