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Mais uma vitória dos biomédicos!
Publicado em 19/09/2013 - Última modificação em 14/08/2019 às 13h38
Em Sentença proferida no final do mês passado, o Juiz Ricardo Machado Rabelo da 3ª Vara Federal julgou procedente a ação impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina 3ª Região contra uma ação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 3º Região que tentava proibir os biomédicos de Minas Gerais de realizar exames de ressonância magnética. Na sentença, o juiz acatou um pedido nosso, onde explicamos que na grade curricular, o curso de Biomedicina tem disciplinas comuns aos médicos, biólogos, enfermeiros, odontológicos e farmacêuticos, como anatomia humana, fisiologia e farmacologia. O magistrado também entendeu que realizar serviços de radiografia não significa dizer “realizar exames de radiologia”, como pretendeu induzir o Conter. Assim sendo, comemoremos o que não é uma vitória somente dos colegas de Minas Gerais, mas de todos nós, Biomédicos da 3ª Região.
Rony Marques Castilho
Presidente do CRBM-3ª Região