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Habilitação provisória em Biomedicina Estética
Publicado em 15/10/2012 - Última modificação em 14/08/2019 às 13h44
Em cumprimento à decisão do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM - a partir de 1º/10/12 não mais serão aceitas solicitações de inclusão de habilitação 'provisória' em 'Biomedicina Estética'. Contudo, os pedidos protocolados até 28/9/12 não serão prejudicados.
Os pedidos de inclusão da habilitação 'definitiva' não sofrerão restrições e continuarão sendo recebidos e analisados normalmente, conforme critérios fixados pela Resolução nº 200, de 1º/7/11 do CFBM.
Os biomédicos habilitados provisoriamente na especialidade deverão prestar o exame de "Título de Especialista" aplicado pela Associação Brasileira de Biomedicina – ABBM. Edital do exame disponível no site http://www.abbm.org.br/especialista.php.