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CRBM-3 não habilitará pós-graduação antes da conclusão da graduação

Conselhos Regionais de Biomedicina em todo o País atendem a Resolução do Ministério da Educação

A pós-graduação é um curso de ensino superior que qualifica o profissional a se especializar em uma área específica de sua formação. Por isso, só deve ser feita após concluída a graduação. Os Conselhos Regionais de Biomedicina, atendendo determinação do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e do Ministério da Educação, a partir de 1º de outubro de 2019, só habilitarão as pós-graduações de biomédicos que comprovem a conclusão do curso superior.

A prática, bastante comum entre os estudantes, de iniciarem a pós-graduação antes de finalizar a graduação, contraria as normativas do Ministério da Educação (MEC), conforme Resolução Nº 1, de 6 de abril de 2018 que prevê, no parágrafo primeiro que: “os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes”.

Para o primeiro secretário do CRBM-3 e professor Jhonathan Rocha, o término do curso de graduação é fundamental para o melhor aproveitamento da pós-graduação. “Ao iniciar uma pós no início ou meados da graduação há pouco aproveitamento, visto que faltam conteúdos importantes conquistados a cada etapa do curso superior, e também maturidade desse aluno”, pondera. (Imprensa CRBM-3)