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INFORME - Suspensão de registro biomédico

 Suspensão de registro biomédico
O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região (CRBM-3), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto 88.439, de 28 de junho de 1983, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do CRBM, torna público que na presente data está sendo aplicada ao biomédico Elson da Silva Junior – CRBM-3/9228, a penalidade de 3 (três) meses de suspensão, período de 11 de novembro de 2019 a 11 de fevereiro de 2020, por infração ao inciso XIII, do Art. 30, pena está prevista no Art. 27, inciso IV, parágrafo V, todos da Resolução nº 198, de 21 de fevereiro de 2011, tendo sido observado o Código de Processo Ético Profissional do Biomédico (Resolução nº 259/2015).


Dr Renato Pedreiro Miguel
Presidente do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região.
Goiânia-GO, 06 de novembro de 2019.