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Esclarecimentos quanto ao cadastro e capacitação dos Biomédicos para o enfrentamento à pandemia da (COVID-19)

Esclarecimentos quanto ao cadastro e capacitação de profissionais de saúde para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19), estabelecido na PORTARIA Nº 639 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, e quanto ao Cadastro Nacional de Profissional Voluntário do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM portaria 001/2020.

O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM esclarece que:

1 – A Portaria n.º 639 do MINISTÉRIO DA SAÚDE trata do cadastramento e treinamento de profissionais da saúde, inclusive o Biomédico, tendo o intuito – conforme a própria portaria estabelece – de criação de um cadastro geral de profissionais da área da saúde habilitados para atuar em território nacional, que poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de eventual necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19.

1.2 – Durante, o cadastramento o profissional tem a opção de escolher se colocar à disposição, ou não, da atividade de enfrentamento.

1.3 – Ainda que no cadastramento o Biomédico se disponha a participar das atividades de enfrentamento, ao ser contatado poderá recusar o chamamento sem que sofra quaisquer sanções ou multas por parte do Ministério da Saúde ou do CFBM. O Ministro da Saúde, em pronunciamento em rede nacional no dia de hoje, afirmou não haver a obrigatoriedade de aceitar o chamamento para trabalhar no enfrentamento.

2 – Já a PORTARIA Nº 001/2020 CFBM, por sua vez, traz uma situação de voluntariado, onde o Conselho Federal de Biomedicina se propõe a agregar forças ao Ministério da Saúde, no sentido de estabelecer e disponibilizar profissionais da Biomedicina que se cadastrarem espontaneamente a fim de colaborarem para amenizar os efeitos da pandemia da COVID-19. Nesta iniciativa, o CFBM tem cadastrado os profissionais de maneira independente e disponibilizará o cadastro ao Ministério da Saúde. De igual, não há qualquer multa ou sansão para os Biomédicos que não se cadastrarem.

CFBM.