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Saiba o que um Conselho Profissional NÃO pode fazer
Publicado em 13/08/2020 - Última modificação em 13/08/2020 às 13h36
As competências dos Conselhos Profissionais estão previstas em leis, resoluções e na própria Constituição Federal. Mas não é raro ver ou ouvir comentários de profissionais apontando, por exemplo, omissão dos Conselhos em relação ao salário. Há diferenças significativas nas atribuições de Conselho e Sindicato, muito vezes confundidas entre os profissionais biomédicos.
Enquanto os Sindicatos representam e defendem a classe no que se refere às condições de trabalho, remuneração, carga horária, direitos trabalhistas e outros previstos nas convenções coletivas entre patrões e empregados; os Conselhos são dotados do poder de polícia para fiscalizar, regularizar e normatizar a profissão tendo como objetivo a proteção da sociedade e, obviamente, dos biomédicos.
O Conselho protege os profissionais ao coibir a atuação de biomédicos sem graduação ou não habilitados, a concorrência desleal, ao exigir o cumprimento da legislação e do Código de Ética da Profissão Biomédica e ao representar juridicamente em defesa da profissão.
Por ser uma autarquia federal, o CRBM-3 não pode remir dívidas de seus inscritos, isentar o pagamento de anuidades, aumentar salário ou determinar piso, alterar carga horária de biomédico ou gerar emprego, interferir na abertura ou no fechamento de cursos de graduação em Biomedicina, fazer leis ou resoluções que só cabem ao CFBM, entre outros. (Imprensa CRBM-3)