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REFIS - Resolução autoriza negociação de débitos no CRBM-3

Adesão ao programa será até 31 de março de 2021. Descontos podem chegar a 99%

O Conselho Regional de Biomedicina – 3ª região oferece aos profissionais biomédicos a oportunidade de aderir, até 31 de março 2021, ao Programa de Parcelamento e Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis). O objetivo é atender aqueles profissionais e também as pessoas jurídicas que estejam com débitos. O programa foi lançado e autorizado pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

Sensível às dificuldades econômicas de muitos profissionais biomédicos e diante do quadro de recessão econômica pela qual passa o País, o CFBM concederá descontos, que variam de 85% a até 99% em multas e juros, conforme o caso, e ainda o parcelamento, cujos critérios constam na Portaria do CRBM-3 nº 15, de 02 de dezembro de 2020. No ato de adesão, o interessado terá conhecimento de todos os débitos passíveis de negociação.

Presidente do CRBM-3, Renato Pedreiro Miguel adianta que o departamento financeiro e de cobrança da entidade estão prontos para atender e orientar os profissionais biomédicos interessados em negociar. “Temos um compromisso com a categoria. Mantivemos o valor das anuidades sem reajustes e agora facilitamos o acordo porque entendemos o momento socioeconômico peculiar entre os profissionais de saúde”, comenta.

As regras de refinanciamento de dívida tributária (Refis) de todos os débitos tributários para pessoas físicas e jurídicas foram estabelecidas pela Resolução CFBM nº 333, de 30 de novembro de 2020, que prevê as condições especiais diferenciadas para os débitos fiscais não pagos e que forem objetos de adesão ao refinanciamento da dívida tributária.
A redução progressiva será da seguinte forma:
1) Débitos com 1 (um) ano até 2 (dois) anos de atraso, multas e juros com 99%
2) Débitos de 2 (dois) anos e um dia até 4 (quatro) anos de atraso, multas e juros com 95%
3) Débitos de 4 (quatro) anos e um dia até 5 (cinco) anos de atraso, multas e juros com 90%
4) Débitos de 5 (cinco) anos e um dia ou mais, multas e juros com 85%

Para aderir ao refinanciamento, o profissional biomédico deverá entrar com contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente nas unidades de atendimento. A negociação será efetivada através da emissão do Termo de Confissão de Dívida (TCD). O prazo para aderir é até o dia 31 de março de 2021. Há mais detalhes na Portaria nº 15, de 02 de dezembro de 2020, do CRBM-3. Importante que o profissional biomédico leia com atenção. Em caso de dúvida, deve entrar em contato nas unidades de atendimento do CRBM-3.  (Imprensa CRBM-3)
Clique aqui para ler a Resolução nº 333, de 30 de novembro de 2020
Clique aqui para ler a Portaria nº 15, de 02 de dezembro de 2020